EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 22
DE MARÇO DE 1999
Art. 1º Fica incluído no Art. 14 do
Título V das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica
Municipal, o Inciso XVIII, a saber:
Art. 14
.......................................................
XVIII –
Cordilheira de Pedras na Comunidade do Empoçado, Distrito da sede deste
município.
Afonso
Cláudio/ES, 22 de março de 1999
Mesa Diretora da
Câmara Municipal
SEBASTIÃO
ROMOALDO ZAMBOM
Presidente
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
ELIÉSIMO
ROSA
Secretário
ste texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.