EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 22 DE MARÇO DE 1999

   

Art. 1º Fica incluído no Art. 14 do Título V das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, o Inciso XVIII, a saber:

 

Art. 14 .......................................................

 

XVIII – Cordilheira de Pedras na Comunidade do Empoçado, Distrito da sede deste município.

 

   

Afonso Cláudio/ES, 22 de março de 1999

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBOM

Presidente

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ELIÉSIMO ROSA

Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.