EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001, DE 20
DE MARÇO DE 1998
Art. 1º O Artigo 26,
caput, da Lei Orgânica do Município de Afonso Cláudio,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 A Mesa da Câmara Municipal
será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários, eleitos para o mandato de dois anos, permitida a
recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente
subseqüente.
Afonso
Cláudio/ES, 20 de março de 1998.
Mesa Diretora da
Câmara Municipal
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
JOSÉ
LAMAS GIESTAS
1º
Secretário
ste texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.