O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio 10/2025-1 – 2ª Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Com a aprovação do Parecer do Tribunal de Contas ficam automaticamente aprovadas às contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, o Senhor Luciano Roncetti Pimenta.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.