DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, de agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio 10/2025-1 – 2ª Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2023.

 

Art. 2º Com a aprovação do Parecer do Tribunal de Contas ficam automaticamente aprovadas às contas da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, o Senhor Luciano Roncetti Pimenta.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2025.

 

MARCELO BERGER COSTA

Presidente

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.