DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIOPAL DE AFONSO ClÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no cumprimento de suas prerrogativas legais faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio 00064/2021-4 - 1ª Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo às contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, referente ao exercício de 2019.

 

Art. 2º Com a aprovação do Parecer do Tribunal de Contas ficam automaticamente aprovadas com ressalvas a prestação de contas anual sob a responsabilidade do Senhor Edélio Francisco Guedes, referente ao exercício financeiro de 2019, da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

 

Afonso Cláudio/ES, 21 de março de 2022.

 

MARCELO BERGER COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.