LEI Nº 2.471, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ALTERA AS LEIS Nº 2.464, 2.465 E 2.466, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3° da Lei nº 2.464, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (NR)”

 

Art. 2º O artigo 3° da Lei nº 2.465, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (NR)”

 

Art. 3º O artigo 3° da Lei 2.466, de 03 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (NR)”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de novembro de 2022.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.