LEI Nº 2.387, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI Nº 2.304, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1° da Lei nº 2.304, de 26 de dezembro de 2019, o seguinte parágrafo único:

 

"Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, será estendida para os serviços de manutenção e limpeza de áreas destinadas a secagem de café, cereais, e a prática esportiva, bem como nas áreas que dão acesso aos pontos turísticos do município."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 24 de novembro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.