REVOGADA PELA lEI N° 2315/2020

 

REVOGADA PELA LEI N° 2314/2020

 

LEI Nº 2254, DE 29 DE JUNHO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.254/2018, de 29 de junho de 2018, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, resolve:

 

Art. 1º O anexo I, da Lei Municipal nº 1.715, de 28 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações, para constar:

 

I - 40 (quarenta) vagas de Gari.

 

II - 86 (oitenta e seis) vagas de Merendeira.

 

III - 90 (noventa) vagas de Vigia.

 

IV - 55 (cinqüenta e cinco) vagas de Motorista.

 

V - 29 (vinte e nove) vagas de Auxiliar de Creche.

 

Art. 2º As despesas para a execução desta Lei decorrerão de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a promover ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de junho de 2018.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 04 de julho de 2018.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

CARREIRA

CARGO

QUANTIDADE

I

Gari

40

I

Merendeira

86

I

Serviçal

220

I

Trabalhador Braçal

110

I

Vigia

90

II

Auxiliar de Enfermagem

60

II

Auxiliar de Serviços Gerais

62

II

Coveiro

02

IX

Auxiliar de Creche

29

III

Agente Fiscal

21

III

Auxiliar de Biblioteca

06

III

Auxiliar de Escriturário

33

III

Auxiliar de Secretaria Escolar

50

III

Auxiliar de Tipógrafo

02

III

Telefonista

03

IV

Calceteiro

03

IV

Cavouqueiro

05

IV

Eletricista

03

IV

Escriturário

57

IV

Magarefe

01

IV

Pedreiro

11

IV

Soldador

01

V

Almoxarife

02

V

Desenhista

02

V

Fiscal de Renda

15

V

Mecânico

05

V

Motorista

55

V

Operador de Computador

03

V

Técnico Agrícola

07

V

Técnico em Contabilidade

05

V

Tipógrafo

01

VI

Assistente Administrativo

06

VI

Contador

01

VI

Tesoureiro

01

VI

Topógrafo

01

VII

Operador de Máquina

14

VII

Operador de Máquina Patrola Motoniveladora

05

VII

Operador de Trator Agrícola

04

VIII

Advogado

01

VIII

Assistente Social

06

VIII

Dentista

12

VIII

Enfermeiro

04

VIII

Engenheiro

01

X

Engenheiro Elétrico

01

VIII

Farmacêutico

04

VIII

Fisioterapeuta

04

VIII

Médico

08

X

Médico Cirurgião

01

X

Médico Pediatra

01

X

Médico Clínico Geral

02

VIII

Nutricionista

03

VIII

Psicólogo

08