REVOGADA PELA LEI Nº 2.414/2022

 

LEI Nº 2.223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A RETIRADA DO CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.223/2017, de 10 de outubro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à retirada do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU, de acordo com a Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de Consórcio Público firmado pelo Município de Afonso Cláudio juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal no 6.017/2007.

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal 2.107/2014, bem como quaisquer disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 20 de outubro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.