REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2022
LEI N° 1.791, DE 25
DE ABRIL DE 2008
DEFINE O PERÍMETRO DOS DISTRITOS DA SEDE DE AFONSO CLÁUDIO,
PIRACEMA, PONTÕES, SÃO LUIZ DE BOA SORTE, FAZENDA GUANDU, SÃO FRANCISCO XAVIER
DO GUANDU, IBICABA, SERRA PELADA E MATA FRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
1.791 de 22 de ABRIL de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal
para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido as delimitações do “perímetro urbano” dos Distritos
da Sede de Afonso Cláudio, Piranema, Pontões, São Luiz de Boa Sorte, Fazenda
Guandu, São Francisco Xavier do Guandu, Ibicaba,
Serra Pelada e Mata Fria, obedecendo as descrições dos “mapas” constantes do
anexo I, com as seguintes limitações:
§ 1º – O Perímetro Urbano do Distrito da Sede de Afonso Cláudio, E.
Santo, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações:
partindo do marco M01, alto morro do
Sr. Sérgio Proeza, Coordenadas Plana UTM
7779580 e 0279006, segue para o marco M02, divisa com mata e lavoura de
café, a uma distância de 347,52m,
limite com Orlando Bragatto, Antonio
Coelho e Ana Lamas, coordenadas Planas UTM
7779973 e 0279355, segue para o marco M03,
segue reto até vértice Paulo Lamas, com uma distância de 245,37m, limite com Ana Lamas Paulo Lamas, coordenadas Planas
UTM 7780416 e 0279321, segue
para o marco M04, segue reto até próximo vértice, com uma distância de 1.226,37m, limites com João Saiter, Luiz Ferreira e Sebastião Saiter,
coordenadas Planas UTM 7781234 e 0279464,
segue para o marco M05, segue reto
vértice do Bissoli, com uma distância de 319,32m, limite de José Bissoli, coordenadas Plana UTM 7781205 e 0279146, segue para o marco M06, segue reto até o vértice do Sr.Darli,
com uma distância de 1.020,91m,
limite com Herdeiros de Antônio Saiter, coordenadas
Plana UTM 7780280 e 0278714, segue
para o marco M07, segue reto por
pasto, com uma distância de 668,89m,
limite com Darli Ahnert,
Emílio Kuster, Herdeiros de Sebastião Rosa e Antônio
Aires Zorzal, coordenadas Plana UTM 7779757 e 0278297, segue para o março M08, segue reto por pasto, com uma distância de 583,22m, limite com Antônio Aires Zorzal e Olivaldo Zavarize, coordenadas Plana UTM 7779687 e 0277718, segue para o marco M09, ponto alto de morro do Sr. João, com uma distância de 880,71m, limite com José Barone, Ronilo Ferreira, Luiz Belizário, Balbino Sá e João Aschauer, coordenadas Plana UTM 7779404 e 0276884, segue para o marco M10, alto pasto, com uma distância de 520,46m, limite com Sebastião Neca e João
Aschauer, coordenadas Plana UTM 7778888 e 0276816, segue para o março M11, segue até cerca de divisa existente, com uma distância de 477,46m, limite com Sebastião Neca, coordenadadas Plana UTM 7778411 e 0276837, segue para o
marco M12, segue reto até caixa
d’água da CESAN, com uma distância de 644,17m,
limite com Jamir Quirino de Souza, Paulo Roberto
Soares e Gerson Pinzol, coordenadas Plana UTM 7777867 e 0277182, segue para o
marco M13, segue reto até alto morro
Bela Vista, com uma distância de 404,80m,
limite com Paulo Alves de Lima e Gerson Pinzol,
coordenadas Plana UTM 7777475 e 0277283,
segue para o marco M14, segue reto
descendo e subindo por pasto até vértice, com uma distância de 410,91m, limite com Paulo Alves de
Lima, coordenadas Plana UTM 7777100 e
0277451, segue para o marco M15,
segue reto margeando córrego até próximo vértice, com uma distância de 1.408,26m, limite com Paulo Alves de
Lima Filho, Romério Azeredo,Ademir
Lessa, Tarcísio Rebuli, João Tereza, Miro Batista e Caetano José Spadeto, coordenadas Plana UTM 7775738 e 0277809, segue para o marco M16, segue reto descendo por pasto até próximo vértice, com uma
distância de 531,18m, limite com
Antônio de Souza Vale e Caetano José Spadeto,
coordenadas Plana UTM 7775812 e 0278335,
segue para o marco M17, segue reto
por pasto próximo a alta tensão, com uma distância de 315,49m, limite com Antônio de Souza Vale, coordenadas Plana UTM 7776012 e 0278579, segue para o
marco M18, segue reto por pasto até
divisa com mata, com uma distância de 615,03m,
limite om Edélio Mazoco,
coordenadas Plana UTM 7776238 e 0279151,
segue para o marco M19, segue reto
por pasto por cima do bairro Itapuã, com uma distância de 669,25m, limite com João Menezes, coordenadas Plana UTM 7776860 e 0278904, segue reto por
pasto, com uma distância de 730,35m,
limite com Mirian de Freitas e Girce Coelho,
coordenadas Plana UTM 7777517 e 0279223,
segue para o marco M21, ponto
seguindo por pasto, margeando cerca, com uma distância de 829,54m, limite com João Roncetti,
coordenadas Plana UTM 7777818 e 0278450,
segue para o marco M22, alto pasto e
cerca, com uma distância de 352,41m,
limite com Herdeiros de Benedito Alves, coordenadas Plana UTM 7778132 e 0278290, segue para o marco M23, ponto colocado por cima do Centro Cultural José Ribeiro
Tristão, margeando cerca, com uma distância de 538,76m, limite com A.A.B.B., coordenadas Plana UTM 7778638 e 0278475, segue para o
marco M01, segue descendo e subindo
por pasto, com uma distância de 1.112,05m,
limite com Sueli D’Ávila, Igreja Vale do Amanhecer, Herdeiros de Alpheu Petronetto, Nagibe
Belizário, Silvério Fernandes, a quem de direito e Sérgio de Souza Proeza,
coordenadas Plana fechando o Perímetro Urbano da Sede do Município de Afonso
Cláudio.
§ 2º O Perímetro Urbano do Distrito de Piracema, Município de Afonso
Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações:
Partindo do marco M01, limite com
José Elmo Lopes e Herdeiros de João Virgínio, ponto
próximo a CESAN, Coordenadas Plana UTM
7766851 e 0270868, segue para o marco M02,
segue reto por pasto próximo a árvore, a uma distância de 397,56m, limite com José Elmo Lopes, coordenadas Planas UTM 7766760 e 0270481, segue para o
marco M03 segue reto canto do muro
do cemitério, com uma distância de 253,94m,
limite com Braz Donato, coordenadas Planas UTM
7766562 e 0270640, segue para o marco M04,
segue reto até canto de eucalipto, com uma distância de 146,24m, limites com Valdemar Oliveira, Darci Lima e Braz Donato,
coordenadas Planas UTM 7766443 e 0270725,
segue para o marco M05, segue reto
até próximo a poste de alta tensão, com uma distância de 530,22m, limite com Braz Donato, coordenadas Plana UTM 7765919 e 0270806, segue para o
marco M07, segue reto até divisando
com canto de mata, com uma distância de 410,76m,
limite com Evaldo Moreira, coordenadas Plana UTM 7765881 e 027215, segue para o marco M08, segue reto até próximo vértice, com uma distância de 300,57m, limite com Pedro Ambrozim, coordenadas Plana UTM 7766169 e 0271129, segue para o marco M10, alto pasto, com uma distância de 549,55m, limite com Jorge Dias, coordenadas Plana UTM 7766709 e 0271231, segue para o
marco M11, segue até portão da
CESAN, com uma distância de 443,06m,
limite com Adir Lopes e Herdeiros de João Virgínio,
coordenadas Plana UTM 7767146 e 0271158,
segue para o marco M01, segue pasto
até próximo ETA (CESAN), divisando com Herdeiros de João Virgínio,
fechando o Perímetro Urbano de Piracema com uma distância de 413,67m.
§ 3º O Perímetro Urbano do Distrito de Pontões, Município de Afonso
Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações:
Partindo do marco M01, limite com
Luiz Vargas Vieira, ponto alto meio a lavoura de café, Coordenadas Plana UTM 7765641 e 0286054,segue par ao
marco M02, segue por lavoura de
café, a uma distância de 363,98m,
limite com Teodoro Schultz, coordenadas Planas UTM 7765528 e 0286400, segue para o marco M03 segue reto até alto de lavoura de café, com uma distância de 444,92m, limite com Sebastião Zambom e Nautilio Delpupo e irmãos, coordenadas Planas UTM 7765154 e 0286641, segue para o marco M04, até grota no meio da lavoura de café, com uma distância de 384,08m, limites com Zaide Zambom e irmãos, Sebastião
Cunha e Jorge Delpupo, coordenadas Planas UTM 7764770 e 0286649, segue para o
marco M05, segue até parte superior
do cemitério, com uma distância de 504,01m,
limite com Marlene Zambom, coordenadas Plana UTM 7764652 e 0286159, segue para o
marco M07, segue por mata, com uma
distância de 181,29m, limite com Dázio Zambom, coordenadas Plana UTM 7764517 e 0286038, segue para o
marco M08, segue reto passando por
açudes de peixes, com uma distância de 332,74m,
limite com Dázio Zambom e
Terezinha Zambom, coordenadas Plana UTM 7764551 e 0285707, segue para o
marco M09, segue até próximo a
torre, com uma distância de 527,14m,
limite com Antônio Zambom, coordenadas Plana UTM 7765078 e 0285719, segue para o
marco M10, segue por pasto até
próximo a árvore grande, com uma distância de 284,25m, limite com Antônio Zambom,
coordenadas Plana UTM 7765362 e 0285707,
segue para o marco M11, desce forte
até vértice, com uma distância de 286,09m,
limite com Antônio Zambom, coordenadas Plana UTM 7765595 e 0285873, segue para o
marco M01, descendo forte e reto
próximo ETE, divisando com Luzia Vargas Vieira, fechando o Perímetro Urbano de
Pontões com uma distância de 186,75m.
§ 4º O Perímetro Urbano do Distrito de São Luiz de Boa Sorte, Município
de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes
limitações: Partindo do marco M01,
limite com PMAC, ponto próximo a cemitério, Coordenadas Plana UTM 7768906 e 0280622, segue para o
marco M02, segue por lavoura de
café, a uma distância de 535,42m,
limite com Izaldino Cristi
e José Carlos, coordenadas Planas UTM
7768945 e 0281156, segue para o marco M03
segue reto até próximo vértice (eucalipto), com uma distância de 586,84m, limite com Izaltino
Cristi, PMAC, Germano Kuster
e Herdeiros de Joaquim Machado, coordenadas Planas UTM 7768362 e 0281089, segue para o marco M04 segue até próximo ponte, com uma distância de 426,70m, limites com Herdeiros de
Joaquim Machado, Vanderlei, Ademar e Hilário Ott,
coordenadas Planas UTM 7768324 e 0280864,
segue para o marco M05 segue até
vértice, com uma distância de 367,04m,
limite com Herdeiros de Joaquim Machado, coordenadas Plana UTM 7768428 e 0280312, segue para o marco M01, divisando com Herdeiros de Joaquim Machado e PMAC, fechando o
Perímetro Urbano de São Luiz com uma distância de 569,72m.
§ 5º O Perímetro Urbano do Distrito de Fazenda Guandu, Município de
Afonso Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes
limitações: partindo do marco M01,
limite com José Cleber, ponto no alto do pasto, Coordenadas Plana UTM 7763996 e 0279992, segue para o
marco M02, segue reto até
propriedade de João Jorge Comarela, a uma distância
de 475,40m, limite com João Jorge Comarela, coordenadas Planas UTM 7763598 e 0279732, segue para o marco M03 segue reto até próximo vértice, com uma distância de 476,93m, limite com Gilson Pereira,
coordenadas Planas UTM 7763148 e 0279890,
segue para o marco M04 segue até
próximo a cemitério, com uma distância de 176,26m,
limites com José Pereira, coordenadas Planas UTM 7762973 e 0279869, segue para o marco M05 segue até próximo a asfalto, com uma distância de 231,20m, limite om Pedro Tosta das
Neves, coordenadas Plana UTM 7762896 e
0280087, segue para o marco M06
segue reto próximo a asfalto e eucalipto, com uma distância de 354,04m, limite com Pedro Tosta Neves,
coordenadas Planas UTM 7762971 e 0280433,
segue para o M07 por meio do morro
até lavoura de café, com uma distância de 756,07m,
limite com João Roncetti, coordenadas Planas UTM 7763603 e 0280848, segue para o
marco M08 pelo meio do morro, com
uma distância de 584,65m, limite com
João Roncetti, coordenadas Planas UTM 7763960 e 0280385, segue para o
marco M01 desce e sobe forte
fechando o Perímetro Urbano de Fazenda Guandu com uma distância de 394,65m.
§ 6º O Perímetro Urbano do Distrito de São Francisco Xavier do Guandu,
Município de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as
seguintes limitações: Partindo do marco M01,
limite com Francisco Ribeiro e Onéias Mineiro, início
de pasto próximo estrada principal, Coordenadas Plana UTM 7787416 e 0276984, segue para o marco M02, segue por vertente até próximo igreja, a uma distância de 419,40m, limite com Onéias
Mineiro, coordenadas Planas UTM 7787080
e 0276733, segue para o marco M03
desce atravessando rio até vértice, com uma distância de 280,07m, limite com Jair Corrêa e José Rosalino,
coordenadas Planas UTM 7787198 e 0276479,
segue para o marco M05 por pasto,
com uma distância de 649,50m,
limites com José Feliciano, coordenadas Planas UTM 77877820 e 0276666, segue para o marco M06 por pasto
atravessando rio até vértice, com uma distância de 222,25m, limite com Rafael Cesconeto,
coordenadas Plana UTM 7787645 e 0276803,
fecha com o marco M01, divisando com
Rafael Cesconeto e Francisco Ribeiro, subindo por
pasto até estrada fechando o Perímetro Urbano de São Francisco Xavier do Guandu
com uma distância de 291,89m.
§ 7º O Perímetro Urbano do Distrito de Ibicaba,
Município de Afonso Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as
seguintes limitações: Partindo do marco M01,
limite com Donaldo Reliquias, ponto próximo ao poste
de energia elétrica no pasto, Coordenadas Plana UTM 7786030 e 0266027, segue para o marco M03, sobe por pasto até vértice, a uma distância de 182,41m, limite com Donado
Reliquias, coordenadas Planas UTM 7785834 e 0266184, segue para o marco M04 segue em linha reta por meio do morro até próximo vértice, com
uma distância de 553,51m, limite com
Mitra Arquidiocesana de Vitória, coordenadas Planas UTM 7785477 e 0265761,
segue para o marco M05, descendo
morro e atravessando rio, com uma distância e 99,66m, limites com Laurindo José da Cruz, coordenadas Plana UTM 7785512 e 0265668, segue para o
marco M07 segue por rio ate próximo ETE, com uma distância de 247,52m, limite com Rio São Domingos, coordenadas Plana UTM 7785758 e 0265701, segue para o
marco M01 segue Rio São Domingos e
fecha o Perímetro Urbano de Ibicaba com uma distância de 428,74m.
§ 8º O Perímetro Urbano do
Distrito de Serra Pelada, Município de Afonso Cláudio/ES, obedecerá
as descrições e limitações contidas nos anexos I e II desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 2227/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 2195/2016)
§ 9º O Perímetro Urbano do Distrito de Mata Fria, Município de Afonso
Cláudio, obedecerá as descrições do “mapa” anexo, com as seguintes limitações:
Partindo do marco M01, limite com
Selma Pioto, ponto no alto meio a plantio de café,
Coordenadas Plana UTM 7778431 e 0292887,
segue para o marco M02, a uma
distância de 213,15m, limite com Hermut Lenk, coordenadas Planas UTM 7778634 e 0292822, segue para o
marco M03 atravessando morro, com
uma distância de 360,68m, limite com
Benício Brandão, coordenadas Planas UTM 7778911
e 0293053, segue para o marco M05
passando por mata, com uma distância de 752,47m,
limites com Hilário Kuster, coordenadas Planas UTM 7779218 e 0293740, segue para o
marco M06 meio de morro, com uma
distância de 237,02m, limite com
Hilário Kuster, coordenadas Plana UTM 7779094 e 0293942, segue para o
marco M07 vértice de morro, com uma
distância de 453,93m, limite com
Floriano Vwulter, coordenadas Planas UTM 7778836 e 0293565, segue para o
marco M08 por vertente de morro e
passando por mata, com uma distância de 461,81m,
limite com Evaldo Lenk, coordenadas Planas UTM 7778416 e 0293373, segue para o
marco M09 por meio de morro, com uma
distância de 502,86m, limite com
Humberto Lenk, coordenadas Planas UTM 7777995 e 0293648, segue para o
marco M10 passando por várzea, com
uma distância de 326,74m, limite com
Humberto Lenk, coordenadas Planas UTM 7777837 e 0293362, segue para o
marco M12 acompanhando vertente e
passando por mata, com uma distância de 361,44m,
limite com Valdimir Lenk,
coordenadas Planas UTM 7778058 e 0293076,
segue para o marco M13 descendo por
mata indo até margem estrada, com uma distância de 209,83m, limite com Lorival Lenk e Alfredo Schoreder,
coordenadas Planas UTM 7778271 e 0292851,
M01 sobe forte por lavoura de café
fechando o Perímetro Urbano de Mata Fria com uma distância de 164,00m.
Art. 2º As áreas urbanas e de expansão urbana estão contidas e delimitadas
pelo perímetro definido nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nºs 1.032/1985
e 1.704/2005.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 22
de abril de 2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 25 de abril de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
(Incluído
pela Lei nº 2227/2017)
MARCO |
LONGITUDE |
LATITUDE |
M1 |
287214.00 m E |
7786487.00 m S |
M2 |
286785.00 m E |
7786967.00 m S |
M3 |
286877.00 m E |
7787185.00 m S |
M4 |
287370.00 m E |
7787267.00 m S |
M5 - NOVO |
287536.00 m E |
7787764.00 m S |
M6 - NOVO |
288590.00 m E |
7787924.00 m S |
M7 - NOVO |
288939.00 m E |
7787525.00 m S |
M8 |
288218.00 m E |
7786585.00 m S |
M9 |
287996.00 m E |
7786441.00 m S |
M10 |
288123.00 m E |
7786165.00 m S |
M11 |
288277.00 m E |
7786146.00 m S |
M12 |
288456.00 m E |
7785929.00 m S |
M13 |
288280.00 m E |
7785746.00 m S |
M14 |
288273.00 m E |
7785540.00 m S |
M15 |
287792.00 m E |
7785508.00 m S |
M16 |
287261.00 m E |
7785638.00 m S |
M17 |
287350.00 m E |
7785879.00 m S |
M18 |
287343.00 m E |
7786389.00 m S |