LEI Nº 2.546, DE 30 DE OUTUBRO 2023

 

ALTERA O ARTIGO 33, INCISO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.546/2023, em 30 de OUTUBRO de 2023, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO: resolve

 

Art. 1° O artigo 33, I da Lei Municipal nº 2.433, de 08 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.33 ......................................................................................

 

I- Eliminação das despesas com horas-extras, salvo as referentes aos serviços essenciais de saúde, limpeza urbana e Casa de Abrigo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 30 de outubro de 2023.

 

Marcelo Berger costa

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.