O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do "29° concurso leiteiro", evento a ser realizado a no mês de novembro de 2022.
I - Para as equipes participantes da Categoria 1 (20kg):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
f) Sexto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
g) Sétimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
h) Oitavo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
j) Nono Lugar, R$ R$ 200,00 (duzentos reais)
k) Décimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
II - Para as equipes participantes da Categoria 2 (30 kg):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d)Quarto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
f) Sexto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
g) Sétimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
h) Oitavo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
j) Nono Lugar, R$ R$ 200 ,00 (duzentos reais)
k) Décimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
III - Para as equipes participantes da Categoria 3 (livre):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
f) Sexto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
g) Sétimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
h) Oitavo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
j) Nono Lugar, R$ R$ 200,00 (duzentos reais)
k) Décimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
IV - Para as equipes participantes da Categoria 4 (Novilha):
a) Primeiro lugar, R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Segundo Lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais)
c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)
d) Quarto Lugar, R$ 200 ,00 (duzentos reais)
e) Quinto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
f) Sexto Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
g) Sétimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
h) Oitavo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
j) Nono Lugar, R$ R$ 200,00 (duzentos reais)
k) Décimo Lugar, R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1° desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes
da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, Ficha 519, Fonte 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Ficha 519, Fonte 2001. (Redação dada pela Lei nº 2.471/2022)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.