O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.370, de 20 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% do total do orçamento de cada Entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.404 de 30 de dezembro de 2021.
Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.