LEI Nº 2.404, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.370, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 2.404/2021, em 30 de dezembro de 2021, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. Resolve:
Art. 1º A Lei
Municipal nº 2.370, de 20 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................................”
Art. 2º A Lei
Municipal nº 2.370, de 20 de agosto de 2021 para a vigorar com a revisão das metas
que acompanham a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
30 de dezembro de 2021.
MARCELO BERGER COSTA
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.