LEI Nº 2.207, DE 20
DE ABRIL DE 2017
ALTERA LEI MUNICIPAL
Nº 1.437/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº
2.207/2017, de 20 de ABRIL de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído ao anexo
I da Lei Municipal nº 1.437/1997, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Município de Afonso Cláudio, o Cargo de Provimento
em Comissão de "Assessor Especial de Contabilidade", lotado na
Secretaria Municipal de Finanças, conforme constante do anexo I, desta Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 25 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
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ATRIBUIÇÕES DO
ASSESSOR ESPECIAL DE CONTABILIDADE:
I - Aplicação dos planos de depreciação e reavaliações dos bens
patrimoniais;
II - Análise de balanços de qualquer tipo ou natureza;
III - Integração de balanços, inclusive consolidações;
IV - Análise do comportamento das receitas e despesas;
V - Acompanhamento da execução de orçamentos-programa;
VI - Análise das variações orçamentárias e patrimoniais;
VII - Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou
registros contábeis;
VIII - Preparar e interpretar relatórios informativos sobre a
situação orçamentária e financeira;
IX - Orientar no preenchimento de relatórios resumidos da execução
orçamentária e gestão fiscal;
X - Orientar sob o ponto de vista contábil, o levantamento e
controle dos bens patrimoniais;
XI - Registrar ou orientar os registros contáveis de acordo com as
normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
XII - Orientar os servidores que atuam na execução de atribuições
típicas da classe contábil;
XIII - Elaboração do PPA, LDO E LOA;
XIV - Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação
de peças contábeis de qualquer natureza;
XV - Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e
patrimonial.