REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2251/2018

 

LEI Nº 2090, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto de Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.090, de 18 de JUNHO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Inserir ao artigo 10, da Lei nº 1.715, de 09 de maio de 2006, o parágrafo 1° e o parágrafo 2°, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. [...]

 

§ 1°. Fica estabelecido como parâmetro para a fixação do índice da Revisão Geral Anual, o período correspondente ao exercício financeiro do ano anterior.

 

§ 2°. O projeto de lei, específico para indicar o índice da revisão, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo abranger tanto os vencimentos dos servidores públicos municipais, como também os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 18 de junho de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de julho de 2014.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.