LEI Nº 2.031, DE 29 DE MAIO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
1.752/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.031/13, de 29 de maio de 2013,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.752/2007, que dispôs sobre a criação de vagas para estagiários no âmbito do Poder Executivo, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1°...............................................................................................
Parágrafo Único. Fica definido o
número de até 45 (quarenta e cinco) vagas para estagiários, para atuar, em
órgão da Administração Pública Municipal.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 29
de maio de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 12 de junho de
2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.