LEI Nº 1.986, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.986/12, de 29 de FEVEREIRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n° 1.715/2006, o cargo de auditor público interno constante do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2° O anexo I da Lei Municipal n° 1.715/2006, fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 29 DE FEVEREIRO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 05 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

ANEXO I

 

CARREIRA

CARGO

QUANT.

I

I

I

I

I

II

II

II

II

III

III

III

III

III

III

III

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

V

V

V

V

V

V

V

V

V

VI

VI

VI

VI

VII

VII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

VIII

Gari

Merendeira

Serviçal

Trabalhador Braçal

Vigia

Auxiliar de Serviços Gerais

Coveiro

Auxiliar de Enfermagem

Atendente de Posto de Correios

Agente Fiscal

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Escriturário

Auxiliar de Mecânico

Auxiliar de Secretaria Escolar

Auxiliar de Tipógrafo

Telefonista

Calceteiro

Cavouqueiro

Eletricista

Escriturário

Magarefe

Pedreiro

Soldador

Almoxarife

Desenhista

Fiscal de Renda

Mecânico

Motorista

Operador de Computador

Técnico Agrícola

Técnico Contabilidade

Tipógrafo

Assistente Administrativo

Contador

Tesoureiro

Topógrafo

Operador de Máquinas

Operador de Trator Agrícola

Advogado

Assistente Social

Engenheiro

Nutricionista

Psicólogo

Dentista

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Médico

Enfermeiro

Auditor Público Interno

30

80

220

110

80

62

02

60

02

21

06

33

05

50

02

03

03

05

03

57

01

11

01

02

02

15

06

45

03

07

05

01

06

01

01

01

14

04

01

06

01

03

08

12

04

04

08

04

03