REVOGADA PELA LEI Nº 2.056/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 2.030/2013

 

LEI Nº 1.968, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.968/11, de 12 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado efetuar o pagamento de diárias no valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com o objetivo de ressarcir as despesas de alimentação dos ocupantes do cargo de motorista que se deslocarem temporariamente do município, no desempenho de suas atribuições relativas ao cargo.

 

Parágrafo Único - Somente fará jus à percepção das diárias aquele que se afastar do município por período superior a 06 (seis) horas.

 

Art. 2º As diárias não integram, para todos os fins, o vencimento do destinatário e não constitui majoração de remuneração.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas estão inclusos na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal baixará, por Ato, os regulamentos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 12 DE DEZEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de dezembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.