LEI Nº 1.853, DE 01
DE SETEMBRO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.789/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.853, de 31 de AGOSTO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o inciso
IV do artigo 2º e artigos 6º e 7º, capítulo
IV, bem como os anexos
I e III
da Lei Municipal nº. 1.789/2008, passando os mesmo a vigorar em conforme anexo
I e III que fazem parte integrante desta Lei, e na forma a seguir:
"Art.
2º ...
I - ...
IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
ASSESSORIA JURÍDICA
V - ...
CAPÍTULO
IV
DA
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 6º Assessoria Jurídica é
o órgão de primeiro grau divisional subordinado diretamente ao Presidente da
Câmara Municipal, competindo-lhe ou assessoramento ao Presidente, a Mesa Diretora,
e aos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no
estudo, interpretação e solução das questões jurídico
administrativas e legislativas, pronunciando através de informações e
parecer escrito sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 7º A Assessoria Jurídica
da Câmara Municipal compete:
I - ..."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagir dos seus efeitos a 1 de janeiro de
2009.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 31 de Agosto de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de
Setembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão
Nomenclatura |
Qtde |
Vencimento
R$ |
Padrão |
Área de
Atuação |
Assessor Jurídico |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Setor Jurídico |
Diretor Geral |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Diretor Geral |
Secretário Financeiro |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria Financeira |
Secretário
Administrativo |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria
Administrativa |
Diretor da Divisão
Administrativa |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria
Administrativa |
Diretor de Divisão
Financeira |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria Financeira |
Chefe de Gabinete da
Presidência |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Gabinete da Presidência |
Diretor de Recursos
Humanos |
01 |
1.500,00 |
CC 4 |
Secretaria
Administrativa |
Coordenador Legislativo |
02 |
1.500,00 |
CC 4 |
Coordenação Legislativa |
Diretor de Patrimônio |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria
Administrativa |
Diretor de Almoxarifado |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria
Administrativa |
Assessor Parlamentar |
09 |
1.350,00 |
CC 5 |
Gabinete do Vereador |
Assessor de Bancada |
09 |
960,00 |
CC 6 |
Assessor de Bancada |
ANEXO III
Organograma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.