REVOGADA PELA LEI Nº 1.941/2013
LEI Nº 1.845, DE
21 DE JULHO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.793/2008 DE 20 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.845, de 17 de JULHO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
3º da Lei Municipal nº. 1.793/2008, de 20 de julho de 2008, que
dispôs sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores
públicos do município de Afonso Cláudio/ES, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O valor nominal do vale-refeição será de R$ 120,00 (cento e
vinte reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 17 de Julho de
2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de Julho de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.