REVOGADA PELA LEI Nº 1876/2009
LEI Nº 1769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 988, DE 02.10.84.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1769, de 10 de
Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º,
da Lei Municipal nº 988, de 02 de outubro de 1984, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O número de veículos a serem licenciados
não excederá de 01 (um) para cada 700 (setecentos) habitantes; tendo por base a
estimativa populacional aprovada pelo IBGE, para o Município.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio, 10 de Dezembro de 2007.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber
que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 20 de Dezembro de 2007.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.