REVOGADA PELA LEI Nº 1876/2009
LEI Nº 1769, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2007
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 988, DE 02.10.84.
A
CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal de nº 1769, de 10 de Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor
Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art.
1º O Art. 2º, da Lei
Municipal nº 988, de 02 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O número de veículos a serem licenciados
não excederá de 01 (um) para cada 700 (setecentos) habitantes; tendo por base a
estimativa populacional aprovada pelo IBGE, para o Município.”
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio, 10 de Dezembro de 2007.
ALTAMIRO
THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 20 de Dezembro de 2007.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.