REVOGADA PELA LEI Nº 1876/2009

 

LEI Nº 1769, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 988, DE 02.10.84.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1769, de 10 de Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Art. 2º, da Lei Municipal nº 988, de 02 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O número de veículos a serem licenciados não excederá de 01 (um) para cada 700 (setecentos) habitantes; tendo por base a estimativa populacional aprovada pelo IBGE, para o Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de Dezembro de 2007.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de Dezembro de 2007.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.