LEI N° 1614, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1614, de 28 de dezembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados, nos termos Art. 7º e Parágrafo Único da Lei 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, os cargos de Gari, Carreira I; Merendeira, Carreira I e de Operador de Trator Agrícola, Carreira VII; e mais os quantitativos nos cargos já existentes de Vigia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Secretaria Escolar, Agente Fiscal, Eletricista, Escriturário, Pedreiro, Mecânico, Técnico Agrícola, Motorista, Fiscal de Renda, Operador de Máquina, constante do Anexo a esta Lei.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei n° 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio, 28 de dezembro de 2001.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 31 de dezembro de 2001.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 7°, DA LEI 1.173/90, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

CARREIRA

CARGO

QUANTIDADE

I

Trabalhador Braçal

110

I

Serviçal

220

I

Vigia

50

I

Gari

20

I

Merendeira

50

II

Auxiliar de Serviços Gerais

62

II

Coveiro

02

II

Auxiliar de Enfermagem

20

III

Auxiliar de Escriturário

33

III

Auxiliar de Mecânico

05

III

Auxiliar de Topógrafo

02

III

Telefonista

01

III

Auxiliar de Biblioteca

06

III

Auxiliar de Secretaria Escolar

38

III

Agente Fiscal

21

IV

Calceteiro

03

IV

Cavouqueiro

05

IV

Eletricista

03

IV

Escriturário

57

IV

Magarefe

01

IV

Pedreiro

11

IV

Soldador

01

V

Almoxarife

01

V

Desenhista

02

V

Mecânico

05

V

Operador de Computador

03

V

Tipógrafo

01

V

Técnico em Contabilidade

05

V

Técnico Agrícola

07

V

Motorista

45

V

Fiscal de Renda

15

VI

Assistente Administrativo

06

VI

Tesoureiro

01

VI

Topógrafo

01

VI

Contador

01

VII

Operador de Máquina

14

VII

Operador de Trator Agrícola

04

VIII

Advogado

01

VIII

Assistente Social

03

VIII

Dentista

02

VIII

Médico

08

VIII

Farmacêutico

02

X

Engenheiro

01