REVOGADA PELA LEI N° 1437/1997

 

LEI N° 1386, DE 17 DE AGOSTO DE 1995.

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1386, de 17 de Agosto de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criados e incluídos no Anexo II que acompanha a Estrutura Organizacional Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela Lei nº 1.172, de 16.02.90, 03 (três) cargos de provimento em comissão, de Assistente Jurídico, referência CC-2, lotados no Gabinete do Prefeito, para prestar Assistência Jurídica gratuita, em todas as áreas jurídicas, até regulamentação da Defensoria Pública.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente Lei, estão previstos no orçamento vigente da despesa, que poderão ser suplementados, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 10 de agosto de 1995.

 

JOÃO GONÇALVES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 1995.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 17 de agosto de 1995.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.