REVOGADA
PELA LEI N° 1437/1997
LEI N° 1386, DE 17 DE
AGOSTO DE 1995.
CRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei
Municipal n° 1386, de 17 de Agosto de 1995, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art.
1° Fica criados e incluídos no
Anexo II que acompanha a Estrutura Organizacional Municipal de Afonso Cláudio,
aprovada pela Lei nº 1.172, de 16.02.90, 03 (três) cargos de provimento em
comissão, de Assistente Jurídico, referência CC-2, lotados no Gabinete do
Prefeito, para prestar Assistência Jurídica gratuita, em todas as áreas
jurídicas, até regulamentação da Defensoria Pública.
Art.
2° Os recursos necessários à execução da presente Lei,
estão previstos no orçamento
vigente da despesa, que poderão ser
suplementados, se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 10 de agosto de
1995.
JOÃO GONÇALVES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 17 de
agosto de 1995.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria
em 17 de agosto de 1995.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.