REVOGADA PELA
LEI N° 1437/1997
LEI N° 1309, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n°
1309 de 11 de janeiro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art.
1° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo passa a
ter a seguinte denominação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT.
Parágrafo
Único. Ficam excluídas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo as
atribuições referentes ao desporto do Município.
Art.
2° Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela Lei n° 1172, de 16 de
fevereiro de
Parágrafo
Único. Fica criado e incluído no Anexo I desta Lei n° 1172, de
16.02.90, 01 (um) cargo de provimento em comissão de provimento em comissão de
Chefe de Departamento de Esporte, ref. CC-2.
Art.
3° A Secretaria Municipal de Esporte é um órgão diretamente
subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, de primeiro grau divisional,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e a
execução de atividades referentes ao desporto do Município, compreendendo a
promoção de intercambio desportivo com outros centros; a execução de acordos e
convênios com órgãos públicos Federais e Estaduais voltados para as atividades
desportivas do Município, a mobilização da comunidade em torno das atividades
desportivas; o apoio às entidades desportivas existentes no município; a
promoção da prática do desporto educacional; o incentivo ao esporte amador e
profissional do município, a execução de outras atividades correlatas.
Art.
4° Ficam criados e incluídos no Anexo II que acompanha a Lei n°
1172 de 16.02.90, 05 (cinco) cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Chefia,
ref. CC-4.
Art.
5° Os recursos necessários à execução da presente lei estarão
previstos no Orçamento vigente da despesa e poderão ser suplementados, se
necessário.
Art.
6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da
Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em
11 de janeiro de 1993.
CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se,
publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 13 de janeiro de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada
nesta secretaria em 13 de janeiro de 1993.
DAVID DE ARAÚJO VALIM
SEMAD
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.