REVOGADA PELA LEI N° 1437/1997

 

LEI N° 1309, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.

 

CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1309 de 11 de janeiro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo passa a ter a seguinte denominação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SMCT.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo as atribuições referentes ao desporto do Município.

 

Art. 2° Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, aprovada pela Lei n° 1172, de 16 de fevereiro de 1990, a Secretaria Municipal de Esportes – SMES e Departamento de Esporte.

 

Parágrafo Único. Fica criado e incluído no Anexo I desta Lei n° 1172, de 16.02.90, 01 (um) cargo de provimento em comissão de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Esporte, ref. CC-2.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Esporte é um órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, de primeiro grau divisional, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e a execução de atividades referentes ao desporto do Município, compreendendo a promoção de intercambio desportivo com outros centros; a execução de acordos e convênios com órgãos públicos Federais e Estaduais voltados para as atividades desportivas do Município, a mobilização da comunidade em torno das atividades desportivas; o apoio às entidades desportivas existentes no município; a promoção da prática do desporto educacional; o incentivo ao esporte amador e profissional do município, a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4° Ficam criados e incluídos no Anexo II que acompanha a Lei n° 1172 de 16.02.90, 05 (cinco) cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Chefia, ref. CC-4.

 

Art. 5° Os recursos necessários à execução da presente lei estarão previstos no Orçamento vigente da despesa e poderão ser suplementados, se necessário.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 11 de janeiro de 1993.

 

CARLOS ROBERTO TRISTÃO DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de janeiro de 1993.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 13 de janeiro de 1993.

 

DAVID DE ARAÚJO VALIM

SEMAD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.