REVOGADA
PELA LEI N° 1437/1997
LEI N° 1309, DE 13
DE JANEIRO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1309 de 11 de
janeiro de 1993, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° A
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo passa a
ter a seguinte denominação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo –
SMCT.
Parágrafo Único. Ficam excluídas da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo as atribuições referentes ao desporto do Município.
Art. 2° Ficam
criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, aprovada pela Lei n° 1172, de 16 de fevereiro de
Parágrafo Único. Fica criado e incluído no Anexo I desta Lei n° 1172, de
16.02.90, 01 (um) cargo de provimento em comissão de provimento em comissão de
Chefe de Departamento de Esporte, ref. CC-2.
Art. 3° A
Secretaria Municipal de Esporte é um órgão diretamente subordinado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, de primeiro grau divisional, tendo como âmbito de
ação o planejamento, a coordenação, o controle e a execução de atividades
referentes ao desporto do Município, compreendendo a promoção de intercambio
desportivo com outros centros; a execução de acordos e convênios com órgãos
públicos Federais e Estaduais voltados para as atividades desportivas do
Município, a mobilização da comunidade em torno das atividades desportivas; o
apoio às entidades desportivas existentes no município; a promoção da prática
do desporto educacional; o incentivo ao esporte amador e profissional do
município, a execução de outras atividades correlatas.
Art. 4° Ficam
criados e incluídos no Anexo II que acompanha a Lei n° 1172 de 16.02.90, 05
(cinco) cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Chefia, ref. CC-4.
Art. 5° Os
recursos necessários à execução da presente lei estarão previstos no Orçamento
vigente da despesa e poderão ser suplementados, se necessário.
Art. 6° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
Afonso Cláudio, em 11 de janeiro de 1993.
CARLOS ROBERTO
TRISTÃO DE SOUZA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de janeiro
de 1993.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta secretaria em 13 de janeiro de
1993.
DAVID DE ARAÚJO
VALIM
SEMAD
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.