LEI N° 1274, DE 25 DE MAIO DE 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1274 de 20 de maio de 1992, resolve
encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criado e incluído no anexo II que
acompanha a lei n° 1172, de 16.02.90, 01 (um) cargo de provimento em Comissão
de Diretor do Departamento de Unidades de Saúde, ref. CC-2.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução da presente lei, estão previstos no Orçamento
Vigente da despesa a saber: 1400 – 1400 – Órgão 13570212.054 Código 3111 –
Pessoal Civil.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, em 20 de maio de
1992.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 25 de maio de 1992.
Methódio José da Rocha
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
secretaria em 25 de maio de 1992.
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Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.