LEI N° 1274, DE 25 DE MAIO DE 1992.

 

CRIA CARGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1274 de 20 de maio de 1992, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado e incluído no anexo II que acompanha a lei n° 1172, de 16.02.90, 01 (um) cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Unidades de Saúde, ref. CC-2.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente lei, estão previstos no Orçamento Vigente da despesa a saber: 1400 – 1400 – Órgão 13570212.054 Código 3111 – Pessoal Civil.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 20 de maio de 1992.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de maio de 1992.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 25 de maio de 1992.

 

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Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.