LEI N° 1256, DE 15 DE AGOSTO DE 1991.

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1256, de 15 de Agosto de 1991, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado e incluído no Anexo I que acompanha a Lei nº 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Desenhista, carreira V.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de Dotações Orçamentária prevista no Orçamento vigente da Despesa, ao subanexo a saber:

 

ÓRGÃO – 1700 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 1700 – ATIVIDADE – 0307 – 0212020 – 3111 – PESSOAL CIVIL.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, em 12 de agosto de 1991.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de agosto de 1991.

 

Methódio José da Rocha

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta secretaria em 15 de agosto de 1991.

 

Edmundo Fafá

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.