LEI
N° 1.229, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
“EXTINGUE E CRIA
CARGOS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.229, em 20 de
Novembro de 1990, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
extintos do anexo I que acompanha a Lei nº 1.173, de 16 de fevereiro de 1990,
22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
carreira II.
Art. 2º Ficam
criados e incluídos no anexo I que acompanha a
Lei nº 1.173, de 16 de fevereiro de 1990, 22 (vinte e dois) cargos de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, carreira II e, 01 (um) cargo
de provimento efetivo de Assistente Administrativo, carreira VI.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal
Afonso Cláudio, 22 de Novembro de
1990.
ITAMIR DE SOUZA
CHARPINEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de Novembro de 1990.
_____________________________
Prefeito Municipal
Selada e Publicada em 27 de Novembro
de 1990.
EDMUNDO FAFÁ
Assessor Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.