REGULAMENTADA PELA LEI Nº 1253/1991

 

LEI N° 1.193, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 1.193, em 11.06.90, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado, através do art. 158 da Lei Orgânica do Município, sem ônus para o Município, o “Conselho Municipal de Saúde e Assistência Social”, órgão consultivo e de assessoramento ao Prefeito, responsável pela formulação, planejamento e fiscalização da execução da política de saúde e de assistência social ao Município, integrado, paritariamente, por representantes da administração pública e entidades da sociedade civil.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal

Afonso Cláudio, 11 de Junho de 1990.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei n° 1.193/90.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Junho de 1990.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada em 18 de Junho de 1990.

 

EDMUNDO FAFÁ

Assessor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.