ADEILDE DAVEL DE OLIVEIRA, Vereador que a esta subscreve, com assento neste Poder Legislativo Municipal, usando das prerrogativas legais e atribuições inerentes as suas funções legislativas, vem depois de dar ciência em Sessão Plenária, por meio da Mesa Diretora, INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Wilson Berger Costa, da necessidade de que seja executada a construção de 03 (três) lombadas (quebra molas): o primeiro em frente a residência do Senhor Gildásio Belo, o segundo em frente a Igreja Deus é Amor e o terceiro na esquina da Igreja Deus é Amor, todos no Distrito de Vila Pontões, neste município, lembrando que as lombadas (quebramolas) devem ser na medida certa, em conformidade com o Artigo 94, Capitulo XIII do Novo Código Nacional de Trânsito e com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN No 39 de 21 de maio de 1998, que regulamentou as lombadas no Brasil em dois tipos, sendo que na cidade deve ser de 1,5m de largura por até 8cm de altura; e que se coloque placa indicativa de alerta sobre a proximidade do quebra mola; pintura do mesmo, de preferência com tinta florescente para que o condutor do veiculo posso visualizar o quebra mola a distância.
Adeilde Davel de Oliveira (Adeilde Davel);
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