Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Wilson Berger Costa, que este determine ao setor competente desta municipalidade, quanto a necessidade de determinar a pintura do nome “João Schaffel”, na fachada do Centro de Convivência do Distrito de Serra Pelada, conforme denominado pela Lei Municipal n°. 1.811, de 02 de dezembro de 2008, localizado na Sede do referido distrito, neste município.
Nilton Luciano de Oliveira (Marronzinho);
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