LEI Nº 750, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
FAZ DOAÇÃO DE PRÉDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 750,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à
Banda Musical “São Sebastião”, com sede nesta cidade, um prédio de propriedade
da Prefeitura, situado no Bairro São Tarcísio, cujo prédio foi construído para
funcionamento de uma cachoeira e dá vem sendo usado gratuitamente como sede da
referida Banda.
Parágrafo Único. O prédio em questão será utilizado
exclusivamente como sede da Banda Musical “São Sebastião”.
Art. 2º A doação a que se refere o Artigo anterior
prevalecerá enquanto perdurar juridicamente a sua Diretoria.
Parágrafo Único. Em caso de dissolvição
de sua Diretoria, o prédio a que se alude o artigo 1º desta Lei, voltará
automaticamente ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de
1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 750.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Em 15 de Dezembro de 1976.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.