LEI Nº 750, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

FAZ DOAÇÃO DE PRÉDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 750, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Banda Musical “São Sebastião”, com sede nesta cidade, um prédio de propriedade da Prefeitura, situado no Bairro São Tarcísio, cujo prédio foi construído para funcionamento de uma cachoeira e dá vem sendo usado gratuitamente como sede da referida Banda.

 

Parágrafo Único. O prédio em questão será utilizado exclusivamente como sede da Banda Musical “São Sebastião”.

 

Art. 2º A doação a que se refere o Artigo anterior prevalecerá enquanto perdurar juridicamente a sua Diretoria.

 

Parágrafo Único. Em caso de dissolvição de sua Diretoria, o prédio a que se alude o artigo 1º desta Lei, voltará automaticamente ao domínio da Prefeitura, sem nenhum ônus.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1976.

 

OSVALDO FREISLEBEM

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 750.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 15 de Dezembro de 1976.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.