LEI Nº 2.665, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI 2.441, DE 10 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O artigo
26 da Lei nº 2.441, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 26 São atribuições dos
cargos de Auxiliares de Chefia:
I - Assessorar a execução e realizar tarefas de rotina
administrativa, triagem e controle de documentos, priorizando os
encaminhamentos conforme as orientações da chefia, garantindo a distribuição
eficiente e a rastreabilidade das comunicações.
II - Auxiliar a chefia imediata na organização e acompanhamento do
fluxo de processos, incluindo a localização de documentos, encaminhamento de
protocolos, atualização de cadastros e apoio na elaboração e expedição de
correspondências oficiais, como ofícios e memorandos.
III - Executar tarefas administrativas de apoio à chefia e direção,
incluindo o assessoramento em atividades de planejamento, organização de
reuniões, elaboração de relatórios e controle de demandas, seguindo normas e
processos estabelecidos conforme as necessidades da gestão.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 02 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.