LEI Nº 2.386, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
PROÍBE
NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO O CONSUMO DE BEBIDAS
ALCOÓLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibido nas
praças públicas do município de Afonso Cláudio o consumo de bebidas alcoólicas.
§ 1° Ficam excluídas da
proibição prevista no caput deste artigo, as praças públicas que possuem
espaços específicos para a prática esportiva.
§ 2° A proibição
prevista no caput poderá ser suspensa, por tempo determinado, em festas
populares e eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A presente Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
sua publicação.
Art. 3° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES,
24 de novembro de 2021.
LUCIANO RONCETTI
PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.