REVOGADA PELA LEI N° 2315/2020

 

LEI Nº 2222, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.773/2007. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.222/2017, de 10 de outubro de 2017, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Técnico de Enfermagem no quadro de servidores da área de Saúde do Município de Afonso Cláudio, alterando-se, desta forma, o anexo I da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor "Paulo de Tarso Rautenstrauch".

 

Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2017.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 20 de outubro de 2017.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

CLASSES DE CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA (H/S)

Assistente Social

11

40

Atendentes para Consultório Odontológico

08

40

Atendente de Farmácia

03

40

Enfermeiros para Unidades

12

40

Enfermeiros p/ ESF

08

40

Enfermeiro Regulador

01

40

Farmacêutico/Bioquímico

03

20

Fisioterapeuta

08

40

Fonoaudiólogo

01

40

Médico Autorizador

01

20

Médico Regulador

01

20

Médico em Segurança do Trabalho

01

20

Médico Clínico Geral

06

20

Médico Ginecologista-Obstetra

03

20

Médico Pediatra

02

40

Médico Veterinário

02

20

Médico Radiologista

01

20

Médico ESF

06

40

Nutricionista

03

40

Odontólogo

12

40

Odontólogo do ESF

09

40

Psicólogo

10

40

Supervisor de endemias

01

40

Técnico em enfermagem

20

40

Técnico em Prótese Dentária

01

20

Técnico em RX

02

30

Técnico p laboratório

02

40

Técnico em Segurança do Trabalho

01

40

Terapeuta Ocupacional

01

40

Auxiliar de enfermagem

06

40