A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.222/2017, de 10 de outubro de 2017, resolve
encaminhá-la ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados
05 (cinco) cargos de Técnico de Enfermagem no quadro de servidores da área de
Saúde do Município de Afonso Cláudio, alterando-se, desta forma, o anexo
I da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Art.
2º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os
ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor "Paulo
de Tarso Rautenstrauch".
Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro
de 2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, 20 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
CLASSES DE
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
CARGA
HORÁRIA (H/S) |
Assistente
Social |
11 |
40 |
Atendentes
para Consultório Odontológico |
08 |
40 |
Atendente de
Farmácia |
03 |
40 |
Enfermeiros
para Unidades |
12 |
40 |
Enfermeiros
p/ ESF |
08 |
40 |
Enfermeiro
Regulador |
01 |
40 |
Farmacêutico/Bioquímico |
03 |
20 |
Fisioterapeuta |
08 |
40 |
Fonoaudiólogo |
01 |
40 |
Médico
Autorizador |
01 |
20 |
Médico
Regulador |
01 |
20 |
Médico em
Segurança do Trabalho |
01 |
20 |
Médico
Clínico Geral |
06 |
20 |
Médico
Ginecologista-Obstetra |
03 |
20 |
Médico
Pediatra |
02 |
40 |
Médico
Veterinário |
02 |
20 |
Médico
Radiologista |
01 |
20 |
Médico ESF |
06 |
40 |
Nutricionista |
03 |
40 |
Odontólogo |
12 |
40 |
Odontólogo do ESF |
09 |
40 |
Psicólogo |
10 |
40 |
Supervisor
de endemias |
01 |
40 |
Técnico em
enfermagem |
20 |
40 |
Técnico em
Prótese Dentária |
01 |
20 |
Técnico em
RX |
02 |
30 |
Técnico p
laboratório |
02 |
40 |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
01 |
40 |
Terapeuta
Ocupacional |
01 |
40 |
Auxiliar de
enfermagem |
06 |
40 |