A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.177, de 19 de OUTUBRO de 2016, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em regime de comodato imóvel localizado na Rua Eliezer Lacerda Fafá, 20, Bairro São Tarcisio, pertencente à Sociedade Civil de Afonso Cláudio e dá outras providências.
§ 1º As condições de uso e as obrigações estarão contidas no Termo de Comodato a ser formalizado.
Art. 2º A presente
cessão terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do
termo de comodato, podendo ser prorrogada. (Redação dada pela Lei nº 2358/2021)
Art. 3º Finda ou revogada a cessão, o imóvel deverá ser devolvido ao Comodante, no mesmo estado de conservação em que fora recebido pelo Comodatário, ressalvado o desgaste natural de uso.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 19 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 16 de
novembro de 2016.