LEI N° 2.064, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO
VEÍCULO OFICIAL DE, PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS
DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal n°. 2.064, de 20 de NOVEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Município de Afonso Cláudio/ES, torna como
seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo,
instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias
e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de
publicação até então utilizada pelo Município de Afonso Cláudio/ES, exceto
quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação
dos atos administrativos.
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo - DOM/ES são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento. (Redação dada pela Lei nº 2.226/2017)
(Redação
dada pela Lei nº 2.091/2014)
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n2 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
Art. 4° As publicações realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações,
exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5° As publicações no Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se
dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20
de novembro de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado
do Espírito Santo,
Faz saber
que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em
29 de novembro de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.