REVOGADA PELA LEI Nº 2.040/2013
LEI Nº
1.979, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESPIRITOSANTENSE DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS -
IESCAD, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a
Lei Municipal n° 1.979/11, de 28 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o
INSTITUTO ESPIRITOSANTENSE DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - IESCAD, Associação sem
fins lucrativos, objetivando a prestação de assistência psicológica e social a
dependentes químicos e suas famílias, por meio de tratamento e reinserção
social em sistema de Comunidade Terapêutica.
Art. 2º O
repasse financeiro a ser efetuado será disposto no Convênio a ser firmado,
assim como a obrigação de a entidade conveniada prestar contas ao Município, da
importância recebida.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso
Cláudio/ES, 28 DE DEZEMBRO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber
que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.
WILSON
BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.