REVOGADA PELA LEI Nº 2.040/2013

 

LEI Nº 1.979, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESPIRITOSANTENSE DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - IESCAD, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.979/11, de 28 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o INSTITUTO ESPIRITOSANTENSE DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - IESCAD, Associação sem fins lucrativos, objetivando a prestação de assistência psicológica e social a dependentes químicos e suas famílias, por meio de tratamento e reinserção social em sistema de Comunidade Terapêutica.

 

Art. 2º O repasse financeiro a ser efetuado será disposto no Convênio a ser firmado, assim como a obrigação de a entidade conveniada prestar contas ao Município, da importância recebida.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 28 DE DEZEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.