REVOGADA PELA LEI Nº 1.959/2011
LEI N° 1.911, DE 24
DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.911, de 20 de MAIO
DE 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, servidores para as funções constantes do Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo será efetuada de acordo
com o estatuído no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 2° A contratação a que se refere o artigo anterior será realizada
para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em
vista a não existência de tais cargos nos quadros funcionais da Secretaria
Municipal de Ação Social e por se tratarem de Programas Específicos, cuja
duração pode ser duradoura ou apenas temporária.
Art. 3° As contratações autorizadas serão feitas através de processo
seletivo simplificado, compreendendo aplicação de Entrevista Psicossocial,
Análise de Títulos e experiência na área social referente ao cargo escolhido no
momento da inscrição.
Parágrafo Único. Em caso de urgência na contratação,
excepcionalmente, o processo seletivo poderá ser realizado apenas com
Entrevista Psicossocial e Análise de títulos.
Art. 4° As contratações autorizadas poderão ter o prazo de até 12 (doze)
meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, se necessário, ou
até que seja realizado novo concurso público, caso em que efetivados as
convocações aos aprovados deste, extinguir-se-ão os contratados por prazo
determinado. (Redação dada pela Lei nº 1.918/2010)
Art. 5° Os contratados temporariamente sujeitar-se-ão, no que couber,
ao disposto na lei
Municipal 1.448/97 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Afonso Cláudio.
Art. 6° Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes.
Art. 7° A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:
I
- a pedido do contratado.
II
- Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que
estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as normas
legais que regulam as funções.
III - quando o contratado incorrer em
falta grave ou disciplinar.
Art. 8° As cargas horárias bem como a remuneração dos contratados de
que trata esta Lei, serão os especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 9° O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado
para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de
aposentadoria.
Art. 10 As despesas para atender as contratações a que se refere esta
Lei terão origem nos Recursos do Programa e/ou do Município a conta do
orçamento vigente, destinados ao Fundo Municipal de Ação Social, ficando desde
já o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adequá-lo se necessário,
promovendo transposição, o que correrão ao remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação ou de um órgão para o outro, na forma
da legislação em vigor.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de maio de 2010.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 20 de maio de
2010.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de
Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio-ES, em 24 de maio de 2010.
WILSON
BERGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.911/2010
CARGOS |
QDADE |
CARGA HORÁRIA |
Salário |
Facilitador de Oficinas de Convívio/Programa Projovem
Adolescente - Esporte |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Facilitador de Oficinas de Convívio/Programa Projovem
Adolescente – Lazer |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Facilitador de Oficinas de Convívio/Programa Projovem
Adolescente – Arte e Cultura |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiros em Geral/Programa Municipal a Criança e
Adolescente – Pró-Criança e Adolescente (Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiros em Geral/Programa Municipal a Criança e
Adolescente – Pró-Criança e Adolescente (Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiros em Geral/Programa Municipal a Criança e
Adolescente – Pró-Criança e Adolescente (Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiro Desenvolvendo Habilidades/Programa Municipal de
Atendimento Sócioeducativo (Convênio Iases) |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiro Práticas Agrícolas/Programa Municipal de
Atendimento Socioeducativo (Convênio Iases) |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiro de Esportes/Programa Municipal de Atendimento
Socioeducativo (Convênio Iases) |
02 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiro Música - Violão/Programa Municipal de Atendimento
Socioeducativo (Convênio Iases) |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Oficineiros para Oficinas Temáticas/CRAS |
11 |
15h/semanais |
R$750,00 |
Recreador Social/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa
– Centro de Convivência Serra Pelada |
01 |
15h/semanais |
R$385,00 |
Recreador Social/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa
– Centro de Convivência São Francisco |
01 |
15h/semanais |
R$385,00 |
Recreador Social/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa
– Centro de Conveniência Fazenda Guandú |
01 |
15h/semanais |
R$385,00 |
Recreador Social com Habilidade de Música e Canto/Programa
Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – Centro de Convivência da Sede e
Interior |
01 |
15h/semanais |
R$385,00 |
Recreador Social/CRAS |
01 |
25h/semanais |
R$640,00 |
Instrutor de Nível Superior para Dança/Programa Municipal de
Atenção a Pessoa Idosa – Grupos de Convivência Interior e Sede |
01 |
30h/semanais |
R$1.150,00 |
Instrutor de Nível Superior Atividades de Convivência/Programa
Municipal de Atenção a Pessoa Idosa – Grupos de Convivência Interior e Sede |
01 |
30h/semanais |
R$1.150,00 |
Instrutor de Nível Superior para Atividades Físicas/Programa
Municipal de Atenção a Pessoa Idosa – Grupos de Convivência Interior e Sede |
01 |
30h/semanais |
R$1.150,00 |
Instrutor de Oficinas de Convivência CRAS – 15h/semanais |
01 |
15h/semanais |
R$385,00 |
Instrutor de Oficinas Temáticas/CRAS – 40h/semanais |
01 |
40h/semanais |
R$750,00 |
Instrutor/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa –
Centro de Convivência Sede |
02 |
15h/semanais |
R$385,00 |
Educador Social/CRAS |
01 |
25h/semanais |
R$640,00 |
Coordenador Social/Programa Municipal de Atendimento
Sócioeducativo |
01 |
40h/semanais |
R$1.500,00 |
Psicólogo/Programa Municipal de Atendimento Sócioeducativo |
01 |
40h/semanais |
R$1.500,00 |
Assistência Social/Programa Municipal de Atendimento
Sócioeducativo |
01 |
40h/semanais |
R$1.500,00 |
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.