LEI Nº 1.887, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.887, de 25 de JANEIRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio, Contrato de Rateio ou outro instrumento legal, para cooperação técnica e financeira com a Associação Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, associação sem fins lucrativos suporte do Consórcio Intermunicipal para Recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu cuja autorização de participação no mesmo se deu através da Lei Municipal n° 1.446/97 de 14 de julho de 1997. (Redação dada pela Lei nº 2.042/2013)

 

Art. 2º O repasse financeiro a ser efetuado será objeto de deliberação entre as partes e será disposto no Convênio, Contrato de Rateio ou outro instrumento legal a ser firmado, assim como a obrigação de a entidade prestar contas ao Município, da importância recebida. (Redação dada pela Lei nº 2.042/2013)

 

Art. O Município poderá disponibilizar pessoal técnico de seu quadro funcional ao Consórcio, quando necessário, amparado no artigo 50, da Lei n°. 1.448/97, que dispôs sobre o Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes e a serem alocadas nos orçamentos dos respectivos exercícios, podendo as mesmas serem suplementadas caso seja necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 25 de janeiro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em de 02 de fevereiro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.