LEI Nº 1.827, DE 22
DE ABRIL DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.827, de 20 de ABRIL de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos,
I e III
da Lei Municipal nº. 1.789/2008, passando os mesmos a vigorar em conforme anexo I e III que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para execução da
presente lei, o Chefe Do Poder Legislativo acatará o
disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei De Responsabilidade Fiscal), não
podendo exceder os limites Constitucionais com os gastos de pessoal, em
decorrência do valor da Receita Corrente Líquida (RCL).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 20 de Abril de 2009.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 22 de
Abril de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Cargos de Provimento em Comissão
(Redação
dada pela Lei nº 1.962/2011)
NOMENCLATURA |
QTDE |
VENCIMENTO R$ |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Assessor Jurídico |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Assessor Jurídico |
Diretor Geral |
01 |
3.000,00 |
CC 1 |
Diretor Geral |
Secretário Financeiro |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria Financeira |
Secretário Administrativo |
01 |
2.400,00 |
CC 2 |
Secretaria Administrativa |
Diretor da Divisão Administrativa |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria Administrativa |
Diretor de Divisão Financeira |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Secretaria Financeira |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
1.700,00 |
CC 3 |
Gabinete da Presidência |
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
1.500,00 |
CC 4 |
Secretaria Administrativa |
Coordenador Legislativo |
03 |
1.500,00 |
CC 4 |
Coordenação Legislativa |
Diretor de Patrimônio |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria Administrativa |
Diretor de Almoxarifado |
01 |
1.350,00 |
CC 5 |
Secretaria Administrativa |
Assessor Parlamentar |
09 |
1.350,00 |
CC 5 |
Gabinete do Vereador |
Assessor de Bancada |
09 |
960,00 |
CC 6 |
Assessor de Bancada |
ANEXO III
Organograma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.