REVOGADA
PELA LEI Nº 2.139/2015
LEI Nº
1.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
APROVA O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo
aprovada a Lei Municipal n° 1.682, de 10 de dezembro de 2004, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, o Plano Municipal de Educação, constante do
documento anexo, com duração prevista para o prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. O presente Plano Decenal, foi elaborado pela Comissão Municipal de
Elaboração do Plano de Educação, para o próximo decênio, cabendo ao Município a
divulgação e a progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 2° O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação,
Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, acompanhará a
implementação e execução do presente Plano Educacional, com vistas à correção
de deficiências e distorções do mesmo.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no Caput deste Artigo, a Câmara
Municipal, no exercício de 2005 fará constituir a referida Comissão para
análise e acompanhamento do que se propõe o presente Projeto, bem como, as
demais matérias inerentes à área.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio-ES,
10 de Dezembro de 2004
VALDIVINO PETERLE PAGOTTO
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 20 de dezembro de 2004.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
1 – APRESENTAÇÃO
Este Plano, cujo
gerenciamento constituiu-se no objeto de trabalho, endereçados às Unidade
Escolares do município de Afonso Cláudio, apontará maneiras metodológicas e
administrativas, partindo-se do pressuposto de que quanto maior for a atenção
dispensada ao gerenciamento escolar, tanto mais substantivo serão os resultados
para a sociedade Afonsoclaudense a partir da
aprovação deste Plano, contando 10 anos.
O comportamento
preocupado e responsável dos profissionais da Educação do Município de Afonso Cláudio,
caracterizado através de ações direcionadas à melhoria da qualidade de ensino
oferecido, foi indicador básico motivador da estruturação deste documento.
Pretende-se assim,
atender as demandas da escola, referente ao seu gerenciamento administrativo e
pedagógico, apresentando uma estrutura metodológica e instrumental que poderá
ser utilizado na condução das ações desencadeadas no seu interior.
A gerência de uma
Unidade Educacional deve estar alicerçada nos pilares do planejamento,
coordenação, execução, supervisão e avaliação do trabalho em grupo de
profissionais que lhe integram. Para tato, necessário se faz o desenvolvimento
de atividades, tanto pedagógicas quanto administrativa.
O Plano Municipal de
Educação (PME) constitui um plano de longo prazo, onde a Secretaria Municipal
de Educação, Técnicos, educadores, famílias e a sociedade entrelaçam suas
forças, num pacto para o futuro, a fim de que o PME constitua poderosa alavanca
em favor da transformação da Educação no Município de Afonso Cláudio.
O PME surge a partir
do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Com a duração de
dez anos, suas consequências financeiras devem ser sentidas pelos planos
plurianuais de investimento, pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas
leis orçamentárias anuais do município. Como parte de lei, o PME é compulsório,
e deve orientar a alocação de recursos, além de ser continuamente acompanhado e
avaliado.
2 – PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
2.1 – COMPROMISSO
PRESENTE
O PME é um Plano de
Município e não de governo municipal, com a duração de dez anos. É um plano,
que, não sendo de gabinete, é do Município e da Sociedade, tanto na sua
concepção como na sua execução. Portanto, deve envolver as forças sociais nos
momentos fáceis e difíceis; é um plano onde o Executivo, apresenta sua proposta
e o Legislativo, que aprova o plano por intermédio de Lei e acompanha o
cumprimento do mesmo, e o Judiciário, que, no seu respectivo papel, julga as
questões inerentes ao direito à educação, que o PME ajuda a concretizar, e o
Ministério Público, que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Na verdade, é um
conjunto articulado de esforços contínuos com que o governo municipal se
compromete ao longo de dez anos, detalhando-o com fidelidade e utilizando suas
próprias soluções para o período do seu mandato, independente do partido ou da
pessoa do governante eleito
3 – DADOS
ESTATÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO (ano 2002)
3.1 – HISTÓRICO DE
AFONSO CLÁUDIO
Em 20 de janeiro de
1891 o município é instalado, porém somente em 22 de novembro de 1907, pela Lei
n° 488. A vila é elevada a categoria de cidade. O
município possui uma área 956,51 Km², equivalente a 2,28% do território
estadual. O município de Afonso Cláudio esta distante
de Vitória a capital 135 Km, tendo como principal acesso a
rodovia Sebastião Alves de Lima - ES 165, interligada à BR 262. Limita-se ao
norte com Laranja da Terra; ao sul com Conceição do Castelo. Venda Nova do
Imigrante e Domingos Martins; ao leste com Itarana e Santa Maria de Jetibá; e a
oeste com Brejetuba. Na divisão regional do Espirito Santo fica na região
sudoeste serrana, a 360 metros de altitude. Em sua divisão municipal conta com
os seguintes distritos: Afonso Cláudio, Fazenda Guandu, Ibicaba, Piracema.,
Pontões, São Francisco Xavier do Guandu e Serra Pelada, que juntos totalizam
uma população de 32.677 indivíduos Faz parte da bacia hidrográfica do rio Doce,
Suruaca, em sua maioria as terras são com
temperaturas amenas ou frias (88,30%) e apenas (11,70%) de terras temperadas
quentes.
O município de
Afonso Cláudio é essencialmente agrícola e bem diversificada com destaque para
as culturas de coco, tomate, café, maracujá, goiaba, hortifruti, aliada a
estrutura baseada em pequenas propriedades, sendo um dos atrativos do
município; desenvolvendo assim um bom trabalho de investimento no agroturismo.
A qualificação para exportação do café também é um investimento promissor. O
Afonso Cláudio tem uma baixa renda per capita e alto custo de vida, com pouca
oferta de emprego. No sistema educacional o município vem investindo
incessantemente em seu crescimento, com construção e ampliação de escolas,
criação de outras, aumento do efetivo humano para a melhoria e qualificação,
proporcionando assim uma melhora significativa em todo o sistema educacional
municipal.
3.2 – TABELAS
População: Homens 16.612
Mulheres 16.065
Total 32.677
Densidade populacional 34.21 hab/Km²
- Dados do IGE –
2002
3.3 – NÚMERO DE
ESCOLAS – 2002
|
MUNICIPAL |
ESTADUAL |
TOTAL |
|
|||
Urbana |
Rural |
Total |
Urbana |
Rural |
Total |
Total |
|
Pré-escola |
07 |
08 |
15 |
- |
- |
- |
15 |
Fundamental |
05 |
31 |
36 |
07 |
34 |
41 |
77 |
EJA |
- |
01 |
01 |
07 |
03 |
10 |
1 |
Total |
12 |
40 |
52 |
14 |
37 |
50 |
103 |
3.4 - MATRÍCULA POR LOCALIZAÇÃO SEGUNDO A
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – 2002
|
MUNICIPAL |
ESTADUAL |
TOTAL |
||||
Urbana |
Rural |
Total |
Urbana |
Rural |
Total |
|
|
Pré-escola |
612 |
187 |
799 |
- |
- |
- |
799 |
Fundamental |
1.085 |
1.210 |
2.295 |
2.105 |
1.004 |
3.109 |
5.404 |
EJA |
- |
15 |
15 |
622 |
84 |
706 |
721 |
Total |
1.697 |
1.412 |
3.109 |
2.727 |
1.088 |
3.815 |
6.924 |
3.5 – MOVIMENTO E
RENDIMENTO ESCOLAR MUNICIPAL NO ENSINO FUNDAMENTAL;
|
1ª Série |
2ª Série |
3ª Série |
4ª Série |
5ª Série |
6ª Série |
8ª Série |
Afastados por abandono |
26 |
13 |
14 |
5 |
18 |
14 |
2 |
Afastados por transferência |
74 |
50 |
52 |
34 |
18 |
22 |
7 |
Aprovados |
257 |
267 |
317 |
280 |
182 |
189 |
93 |
Reprovados |
93 |
43 |
49 |
21 |
21 |
32 |
4 |
4 – DIRETRIZES DO
PME
Em consonância com
os objetivos gerais do Plano Nacional de Educação, e considerando as
especificidades locais, identificadas no diagnóstico da educação do município
de Afonso Cláudio, estão sendo traçadas as Diretrizes do Plano Municipal de
Educação, orientadas para o alcance dos objetivos básicos, conforme
apresentação na seqüência.
A Educação como um
todo, entre como um fator preponderante na preparação de futuros jovens e
adultos para os desafios da modernidade, devendo assim permitir a aquisição de
competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e a inserção
produtiva, auto-aprendizagem, percepção da dinâmica
social e capacidade para nela intervir, compreensão dos processos produtivos;
capacidade de observar, interpretar e tomar decisões, domínio de aptidões
básicas de linguagens, comunicação, abstração, habilidades para incorporar
valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.
O aumento lento, mas
continuo, do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória, associado
a tendência para a diminuição da idade dos concludentes, vai permitir que um
crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa. Assim,
a demanda na continuidade nos estudos, vai cada vez mais aumentar, para que
sejam inseridos no mercado de trabalho, com competência e quem sabe, aspirem
melhoria social, com domínio nas habilidades que permitem assimilar e utilizar
estas, produtivamente novas tecnologias no acelerado mundo em transformação.
5 – OBJETIVOS GERAIS
·
Garantir a todos, indiscriminadamente, o acesso
à cultura escrita.
·
Desenvolver uma
prática de alfabetização que não se limite apenas à aprendizagem da leitura e
da escrita, mas que possibilite a compreensão e participação do ser com o
mundo, garantindo a qualidade e produtividade no processo;
·
Promover mudanças na
formação do professor, aumentando a oferta de uma formação continuada que visa
a ampliação do seu saber para melhoria de sua prática como profissional da
educação,
·
Preservar a cultura
local e evitar o êxodo rural com a oferta do ensino voltado á
agricultura;
·
Desenvolver uma
educação no meio rural que valorize o homem do campo e sua realidade
sociocultural e lingüística, tomando-o um verdadeiro
sujeito deste processo;
·
Propor formas
alternativas de educação, adequadas à realidade do homem do campo,
possibilitando melhoria de qualidade de vida e sua permanência no meio rural,
·
Oferecer melhores
condições de trabalho para os profissionais de educação garantindo assim, maior
qualidade no processo;
·
Estimular e apoiar a
gestão democrática da escola, garantindo o Educação Básica de boa qualidade e o
acesso e permanência do aluno na Escola;
·
Promover uma cooperação
cada vez maior e mais transparente entre os representantes do sistema de
Educação do Estado.
·
Envolver todos os
segmentos da sociedade através dos Conselhos e Conselhos de Escola Municipais
para fortalecimento do diálogo nos assuntos relacionados a educação geral do
município.
·
Adequar o currículo
escolar à realidade da Escola e da comunidade em geral, lembrando que currículo
é um elemento de transformação, mudanças no sentido de atender as necessidades
da comunidade;
·
Conceber a educação
no meio rural como fator de mudança e desenvolvimento econômico e social,
buscando a interação entre a sociedade e campo;
·
Adquirir
equipamentos e materiais didáticos adequados para as escolas fortalecendo assim
a inserção do alunado às mudanças tecnológicas. Garantir a manutenção e
conservação da rede física de prédios escolares e equipamentos;
·
Desenvolver
parcerias com os órgãos governamentais e não governamentais, para assistência
técnico-pedagògica das escolas; Promover transporte
escolar no meio rural, quando necessário, para garantir o acesso e permanência
do aluno na escola; Manter e melhorar o Programa de Merenda Escolar com
recursos da União e do Município;
·
Expandir a rede
física através de ampliação ou construção dc escola
na zona rural como também na zona urbana quando houver demanda observando
sempre os padrões mínimos exigidos por lei.
·
Garantir a ampliação
do atendimento á população de 7 a 14 anos no Ensino
Fundamental, através da municipalização;
·
Realizar o Censo
Escolar e a chamada escolar no Município para levantar o número de analfabetos
existentes incentivando a matricula e rematricula,
através de mecanismos legais, em parceria com o Poder Judiciário e o Conselho
Tutelar;
·
Construir em
parceria com as demais Secretarias Municipais e Superintendências Regionais de
Educação, uma gestão compartilhada da Educação Básica, integrando políticas e
ações,
·
Desenvolver estudos
para definir a dimensão do atendimento à Educação Infantil e estabelecer
prioridades para a sua expansão, considerando as características da demanda e a
disponibilidade de recursos;
·
Fornecer equipamentos que
facilitem a ação do professor e aluno:
·
Criar ambientes
propícios como mini bibliotecas e salas de leitura, para despertar o interesse
pela leitura;
·
Buscar parcerias com
outras instituições ou com a comunidade para manter uma escola agradável, onde
professor, aluno e comunidade tenham acesso e se sintam parte integrante no
processo;
·
Examinar
cuidadosamente todo o processo ensino-aprendizagem principalmente no que tange
a avaliação, fazendo estudos para implementação de uma Politica
Educacional progressiva positiva elevando-se o índice de desempenho do aluno
diminuindo assim o índice de repetência;
·
Reestruturar o
Regimento Escolar Comum ás Escolas da Rede Municipal de Afonso Cláudio,
ajustando-o às mudanças da Lei de Diretrizes e Bases pautado na realidade da
comunidade,
·
Rever o processo de
recuperação implementando estudos específicos em busca de novos procedimentos
garantindo que a mesma seja trabalhada ao longo do ano letivo;
·
Melhorar as
condições de atendimento aos alunos que necessitam dc
atenção especial, possibilitando-lhes a permanência na escola
·
Implantar o Plano de
Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, ajustando-o sempre que
se fizer necessário de acordo com as exigências da lei;
·
Reestruturar o
Estatuto do Magistério de acordo com as exigências da Legislação em vigor;
Criar um serviço de
informática na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para possibilitar um
atendimento mais rápido e de melhor qualidade a comunidade estendendo este
atendimento ás escolas.
6 – AÇÕES
·
Promoção de reuniões
pedagógicas envolvendo os profissionais de educação para que avaliem e planejem
os diversos estágios do processo ensino- aprendizagem:
·
Oferta de uma
educação de acordo com as necessidades e possibilidades do aluno, garantindo
sua permanência na escola c efetiva alfabetização. Envolvimento dos meios de
comunicação de massa na promoção de detalhes públicos sobre educação básica e
na criação de um ambiente favorável ás mudanças,
·
Adaptação dos
componentes curriculares e programa de ensino, respeitando hábitos culturais do
homem do campo, valorizando seu trabalho no meio rural:
·
Construção de
Centros .Municipais de Educação infantil para dar atendimento ás crianças de 0
a 6 anos de idade, onde houver demanda, Orientação as Escolas dc Primeiro Grau quanto a criação dos Conselhos de Escola
envolvendo ioda a comunidade escolar numa eestào
democrática;
·
Maior articulação na
atuação dos Conselhos de Escola. Conselho Municipal de Educação, Conselho
Tutelar, Ministério Público e outras entidades responsáveis, quanto ao
engajamento de esforços em manter a criança na escola com o apoio dos pais e
consciência dos mesmos;
·
Maior integração do
Conselho Municipal de Educação com os demais Conselhos Municipais e Conselhos
de Escola para que tenham participação e acompanhamento na elaboração dos
currículos, tornando-os assim ativos e permanentes na Escola;
·
Promoção de cursos,
seminários, conferências e outros eventos que promovam o seu crescimento
pessoal e profissional.
·
Oferecimento de
cursos de formação em nível superior para professores leigos ( Educação
Infantil, Ia a 4a Séries e 5a a 8!"
Séries ),
·
Expansão do
atendimento técnico-pedagógico e melhoria da qualidade de serviços prestados a
equipe docente e discente das Unidades Escolares.
·
Regulamentação do
Plano de Carreira e Vencimentos;
·
Oferta de material
escolar, programas de saúde e de alimentação Escolar, bem como oferta de
transporte escolar adequado
·
Informatização da
Secretaria Municipal de Educação e escolas para a agilização de informações de
dados e resultados
·
Promoção de eventos
junto a comunidade, visando esclarecer as famílias
sobre a educação dos filhos e o seu direito a educação
·
Investigação do numero de crianças em idade escolar que se encontram foram
da escola (manutenção do Programa Bolsa Escola).
·
Atendimento adequado
aos alunos que necessitam de atendimento especial;
·
Ampliação do
atendimento a Portadores de Necessidades Especiais;
·
Ampliação de metas
para o atendimento do Ensino Fundamental atendendo de acordo com a legislação
em vigor Lei Federal n.° 9.424: Parceria com o Poder
Judiciário e Conselho Tutelar para garantir a permanência do aluno na Escola,
dentro da faixa etária obrigatória;
·
Implantação de
ambientes que estimulem o interesse pela leitilra
(salas c|e leitura e mini bibliotecas);
·
Garantia de
manutenção e conservação da rede física de pfódios
escolares e equipamentos:
·
Incentivo ao
professor da zona rural e urbana alfabetizadores;
·
Manutenção e
ampliação no atendimento nas Escolas de 1° Grau agrícolas, oferecendo o ensino
voltado aos reais interesses do homem do campo;
·
Expansão da oferta dc Educação Infantil na zona rural, para crianças dc 4 a 6 anos quando houver demanda.
·
Orientação na escolha
e na utilização do livro didático adotado pelos professores (complementação do
Programa do Livro Didático),
·
Manutenção do
Conselho do FUNDEF para fiscalizar a locação dos recursos destinados ã
educação;
·
Acompanhamento,
avaliação e controle das metas dos projetos em execução.
·
Garantia de
aplicação dos percentuais previstos na Constituição;
·
Garantia dc apoio ao trabalho docente dando assistência técnica
facilitadora ao seu desempenho como estimulo a suas iniciativas e experiências
docentes;
·
Garantia da
participação da comunidade nas açfies da escola,
através da Associação Escola Comunidade e Conselho dc
Escola;
·
Resgate a memória da
historia Municipal, Estadual e Federal através de
teatros, hinos, comemorações e datas cívicas usando o acervo da Casa da
Cultura, Centro Cultural, bem com e de outras instituições localizadas no
Município;
·
Estimulo ao
exercício de direitos e deveres no seio da Unidade Escolar;
·
Orientação da
aprendizagem oportunizando ao educando a reflexão e a aquisição do senso critico e do atendimento dos valores sociais para o exercicio da cidadania,
·
Aquisição de veiculo para supervisão e acompanhamento das escolas desta
municipalidade;
·
Combate à
discriminação racial, social, religiosa, política e econômica, através de ações
previstas na proposta pedagógica da escola
·
Revisão do processo
de recuperação implementando estudos específicos cm busca de novos
procedimentos, garantindo que a mesma seja trabalhada ao longo do ano letivo;
·
Construção c
manutenção de Quadras Poli esportivas para desenvolver o gosto pelo esporte.
·
Promoção de eventos
culturais e intercâmbio entre as escolas;
Este documento foi
elaborado atendendo as necessidades detectadas junto a
comunidade escolar c profissionais do Magistério, norteado pelas diretrizes
traçadas nos Planos Municipal, I studual e Nacional
da Educação. Portanto o mesmo é flexível, podendo sofrer alterações de acordo
com as exigências dos objetivos básicos da política educacional a nivel Municipal. Estadual e Federal
7 – ASPECTOS
ABORDADOS
7.1 – EDUCAÇÃO
INFANTIL
OBJETIVOS E METAS |
||||||||
CENSO |
ATENDIMENTO E OFERTA |
FUNÇÃO DOCENTE |
FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA |
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO |
CURRÍCULO |
ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
GESTÃO DEMOCRÁTICA |
-Realizar, no primeiro ano de vigência
desse plano, um levantamento e uma caracterização das instituições de
Educação Infantil existentes no município. |
-Ampliar a oferta de Educação Infantil
de forma à atender, no mínimo, em cinco anos 30% da população de até três
anos de idade e 60% da população de quatro a seis anos e, até o final da
década, alcançar a meta de 50% das crianças de zero a três anos de idade e
80% das de quatro a seis anos. -Criação de classes de alfabetização,
incorporando imediatamente as crianças no Ensino Fundamental e matricular,
também, naquele nível todas as crianças de sete anos de idade ou mais, que se
encontrarem na educação infantil. -Adotar, progressivamente, o
atendimento em tempo integral para as crianças de zero a seis anos, para mães
que trabalham fora. |
-A partir da vigência desse Plano,
somente admitir o ingresso de novos profissionais na Educação Infantil que
possuam a titulação mínima em nível médio modalidade normal, dando-se
preferência à admissão de profissionais graduados em cursos específicos de
nível superior Podendo para tanto contar com a colaboração das universidades
e outras instituição formadoras, buscando alternativas tanto para os
graduados que desejem complementar formação específica na área de Educação
Infantil, quanto em Termos de formação inicial para os não portadores de
diploma de nível superior, |
-Estabelecer um programa municipal de
formação de profissionais de Educação Infantil, com a colaboração da União e
do Estado, inclusive das universidade e institutos superiores de educação e
organizações não governamentais, que realizem as seguintes metas: a)Que, em 10 anos, todos os dirigentes
de Educação Infantil, possuam formação de nível superior. b)Que em 10 anos, todos os professores
tenham habilitação em magistério e, em 10 anos 70%, no mínimo, tenham
formação específica de nível superior. |
-Assegurar que, em 02 anos, todas as
instituições tenham, formulado com a participação de toda a comunidade
escolar sues projetos políticos pedagógicos. |
-Assegurar a inserção de atividades
pedagógicas previstas na Referencial curricular Nacional da Educação
Infantil, adaptados à realidade do município. |
|
-Assegurar à adequação física e
pedagógica que atendam às características das crianças com necessidades
educativas especiais. -Garantir o limite máximo de 02 alunos
portadores de necessidades especiais, por sala de aula; -Garantir a capacitação dos
profissionais, quando ao atendimento. |
-implantar conselhos escolares e
outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do
funcionamento das instituições de educação infantil e ao enriquecimento das
oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. |
ASPECTOS ABORDADOS
7.2 – ENSINO
FUNDAMENTAL
OBJETIVOS E METAS |
|||||||||
CENSO |
ATENDIMENTO E OFERTA |
FUNÇÃO DOCENTE |
FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA |
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO |
CURRÍCULO |
ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
MATERIAL DIDÁTICO |
GESTÃO DEMOCRÁTICA |
-Implementar uma ação integrada do
estado e Município, com a colaboração e assistência da União, Ministério
Público, Conselhos Tutelares e entidades da sociedade civil, com finalidades
de: a- Recensear a população em idade
escolar para o ensino fundamental; b- Fazer-lhe a chamada pública. |
- Universalizar o acesso de toda a
população de 7 a 14 anos do ensino fundamental, no prazo de 4 anos, a partir
da data de aprovação deste plano. - Regularizar o fluxo escolar; a-reduzindo em 50% em cinco anos, as
taxas de reprovação e abandono, por meio de acompanhamento do desempenho
escolar do aluno; b-Assegurando estudos de recuperação
ao longo do período letivo, para os alunos com baixo rendimento; c-implementando e/ou ampliando medidas
voltadas à correção da defasagem idade-série, como por exemplo as classes de
aceleração; d-intensificando ações pedagógicas
voltadas para o sucesso escolar nas 1ª e 5ª séries identificadas como pontos
de estrangulamentos -Prepara proposta do Ensino
fundamental, Ter início aos seis anos, como forma de pré-alfabetização
considerando o interesse pedagógico e a reais condições relativas a espaço
físico e quadro de profissionais. |
- Exigir que, após a aprovação deste
plano, somente sejam admitidos os professores que tenham a habilitação
mínima, requerida para o exercício da docência. - Garantir, por meio de um programa
conjunto da União, Estado e Município, que, no prazo de 5 anos, 70% e, em 10
anos 100% de professores, das séries iniciais do Ensino Fundamental possuam |
- Garantir tempo obrigatório para a formação
continuada dos professores dentro de sua carga horária de trabalho. |
- Assegurar que, em dois anos, todas
as escolas tenham formado seus projetos político pedagógicos, com observância
das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e dos Parâmetros
Curriculares Nacionais e Locais. |
-Implantar sistema de avaliação no
nível do Município, visando a melhoria da qualidade educação escolar - Promover o desenvolvimento da
educação ambiental, tratada como tema transversal, será como uma prática
educativa integral, contínua e permanente em conformidade com a lei nº
9.795/99 |
-durante o plano, os padrões mínimos de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, compatíveis
com a realidade do Município, de acordo com os padrões mínimos nacionais,
incluindo: a)Espaço, iluminação natural e
artificial, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura
adequadas, instalações sanitárias para higiene; b)Espaços para esporte, recreação,
biblioteca e serviços de merenda escolar; c)Atualização e ampliação do acervo
das bibliotecas; d)Mobiliário, equipamentos e materiais
pedagógicos, inclusive para os alunos portadores de necessidades especiais; e)Telefone e serviços de reprodução de
textos; f)Informática e equipamento multimídia
para o ensino. -A partir do segundo ano, do
estabelecimento dos padrões mínimos de infra-estrutura,
somente autorizar a construção e funcionamento de escolas que atenda aos
requisitos definidos. |
-Adaptar os edifícios escolares para o
atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; -Aumentar os recursos destinados à
Educação Especial, a fim de atingir, em 10 anos, o mínimo equivalente a 5%
dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde, assistência social,
trabalho e previdência. -Garantir o acesso e permanência de
todas as crianças portadoras de necessidades educativas especiais,
estabelecendo ou ampliando, Quando necessário, programas específicos, com a
colaboração da União e do Estado. -Garantir um limite de 1 a 3 alunos
com as necessidades educativas especiais em sala regular. -Assegurar mobiliário, equipamentos
materiais pedagógicos inclusive para os alunos portadores de necessidades
especiais. |
- Assegurar, no prazo de três anos, às
escolas de ensino fundamental, o provimento de literatura, textos
científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de
apoio ao professor. |
-Garantir, em dois anos, a
participação da comunidade na gestão das escolas, instituindo os conselhos
escolares ou órgãos equivalentes e proporcionar formação continuada para os
representantes dos mesmo. -Regulamentar, no prazo de dois anos,
o processo de escolha democrática dos dirigentes dos estabelecimento públicos
de ensino |
ASPECTOS ABORDADOS
7.3 – EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
OBJETIVOS E METAS |
|||||||||
CENSO |
ATENDIMENTO E OFERTA |
FUNÇÃO DOCENTE |
FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA |
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO |
CURRÍCULO |
ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
MATERIAL DIDÁTICO |
GESTÃO DEMOCRÁTICA |
-Garantir ações articuladas entre Estado
e Município, a fim de: a)Realizar um mapeamento da demanda em
potencial da população de jovens e adultos não escolarizados. b)Identificar o grau de escolarização
da população jovem e adulta que se encontra fora da escola. c)Envolver as escolas estaduais,
municipais, privadas e a sociedade civil no processo de mobilização e
divulgação da matrícula na Educação de Jovens e Adultos, como forma de
estímulo e incentivo à continuidade dos estudos. |
-Garantir, até o final da década, a
oferta de cursos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental
para a população acima de 15 anos e que não tenha tingido esta escolaridade. -Assegurar, até o final da década, a
oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental
para toda a população acima de 15 anos que concluiu as quatro séries
iniciais; -Envolver as escolas estaduais,
municipais, privadas e a sociedade civil no processo de mobilização e
divulgação da matrícula na Educação de Jovens e Adultos, como forma de
estímulo e incentivo à continuidade dos estudos; -Diversificar as formas de atendimento
(suplência com avaliação no processo, aceleração da aprendizagem, ensino
regular entre outros), nas unidades escolares do Ensino Fundamental, com
currículos e modos de funcionamento adequados às necessidades da população
jovem e adulta, garantindo os recursos pedagógicos, materiais e financeiros e
corpo docente capacitado. |
-Elaborar um sistema de avaliação de
desempenho, que permita estabelecer as competências profissionais necessárias
ao educador de jovens e adultos. |
-Estabelecer um programa intensivo de
formação de professores-alfabetizadores em parceria com as universidades, ONG’s, entidades sindicais, estudantis e acadêmicas,
associações de moradores e outros setores organizados da sociedade civil,
mantendo-se, como perspectiva de qualidade, a exigência da habilitação mínima
para o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental; -Conceder prioridade aos estudantes de
educação superior e demais cursos de formação de docentes que participem de
programas de Educação de Jovens Adultos, bem como o oferecimento de cursos de
extensão para promover as necessidades docentes da Educação de Jovens e
Adultos. |
-Garantir a realização em todos os
sistemas de ensino, a cada dois anos, da avaliação e a divulgação dos
resultados dos programas de educação de Jovens e Adultos. -Assegurar a construção e a
implantação de uma proposta curricular para a Educação de Jovens e Adultos na
rede pública e particular de ensino, à luz das Diretrizes Curriculares
Nacionais; -Garantir apoio técnico-pedagógico das
instituições Mantenedoras às escolas na elaboração e implantação dos seus
Projetos Políticos-Pedagógicos. |
-Assegurar, no currículo do ensino
noturno, a adoção de metodologias, a exemplo de atividades de reconhecimento
corporal que integrem o ser humano nas suas dimensões físicas, cognitivas e
emocionais, como forma de tornar o ensino mais atrativo e dinâmico. |
-Adotar como ferramentas pedagógicas
recursos que hoje se fazem presentes nas demais modalidades e níveis de
ensino como uso do laboratório de ciências, biblioteca e demais recursos
existentes nas redes de ensino; -Garantir segurança, espaço físico
adequado aos profissionais de educação, que atuarão nas unidades
profissionais. |
-Assegurar, que nos recursos
vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o financiamento e
eficácia da aprendizagem dos alunos da Educação de Jovens e Adultos com
necessidades educativas especiais. -Garantir aos portadores de
necessidades educativas especiais o acesso e as condições específicas de
atendimento, número de alunos, infra-estrutura e
ambientação, nos programas de escolarização e formação profissional públicos
e gratuitos. |
-Garantir, nas unidades prisionais e
nas instituições que atendam adultos e jovens infratores, programas de
Educação de Jovens e Adultos de nível fundamental, assim como formação
profissional, contemplando, para tanto, material didático-pedagógico adequado
às pessoas jovens e adultas. |
-Incentivar programas permanentes para
a escolarização de servidores públicos e familiares dos mesmo. -Fortalecer as parcerias com as
entidades conveniadas, ONG’s, movimentos populares,
sociais e sindicais com vistas a possibilitar a continuidade dos estudos dos
alunos da Educação de Jovens e Adultos, egressos desses. |
8 – FINANCIAMENTO E
GESTÃO
8.1 – DIAGNÓSTICO
A fixação de um
plano de metas exige, uma definição de custos assim como a identificação dos
recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua aplicação. Os
percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino (MDE) devem representar o ponto de partida para a formulação e
implantação de metas educacionais.
É preciso,
entretanto, desfazer alguns enganos. Há imagem equivocada de que esta fonte
representa valor elevado. A vinculação é realizada em relação às receitas
resultantes de impostos, e não à totalidade dos recursos orçamentários.
Em 1995, antes da aprovação
da Emenda Constitucional n° 14, verificavam-se graves distorções com relação ao
financiamento. Para corrigir essa situação foi concebido o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, que passa
a ser concebido como FUNDEF, este é constituído por uma cesta de recursos
equivalentes a 15% de alguns impostos do Estado (FPE, ICMS Cota do IPI- Exp.) e
dos Municípios (FPM, cota do ICMS, cota do IPI-Exp.), além da compensação
referente às perdas com a desoneração das exportações, decorrentes da Lei
Complementar nº 87/96.
Os núcleos da
proposta do FUNDEF são: o estabelecimento de um valor mínimo por aluno a ser
despendido anualmente, a redistribuição de um valor mínimo dos recursos do
fundo, segundo o número de matrículas e a subvinculação de 60% de seu valor
para o pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício.
No Estado do
Espírito Santo, o valor per capita aluno, no ano de 2002 R$ 745,30 para alunos
de 1ª a 4ª série e de R$ 782,60 para alunos de 5a a 8a
série do ensino fundamental.
TABELAS
9.1 – ORIGEM DAS
RECEITAS DO FUNDEF NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO – 2002
RECEITA |
Valor Distribuído/Aplicado |
% |
FPM |
781.809,99 |
44,97 |
ICMS |
702.592,14 |
40,41 |
IPI-Exp. |
24.337,95 |
1,40 |
LC87/96 |
49.037,35 |
2,82 |
COMPLEMENTO FUNDEF |
180.905,26 |
10,40 |
TOTAL |
1.738.609,69 |
100% |
Fonte: Balancete da
contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso Cláudio -
ES
9.2 – ORIGEM DAS
RECEITAS DO MDE NO MUNICÍPIO – 2002
RECEITA |
Valor Distribuído/Aplicado |
% |
FPM |
521.206,66 |
45,87 |
ICMS |
468.394,76 |
42,12 |
IPI-Exp. |
16.225,31 |
1,46 |
LC 87/96 |
32.691,56 |
2,94 |
IPTU |
7.038,55 |
0,63 |
ITSI |
6.590,81 |
0,59 |
ISS |
19.157,11 |
1,72 |
IPVA |
16.888,25 |
1,52 |
IRRF |
9.563,46 |
0,86 |
DÍVIDA ATIVA |
13.091,96 |
1,18 |
IPTR |
1.193.79 |
0,11 |
TOTAL |
1.112.042,22 |
100% |
Fonte: Balancete da
contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso
Cláudio-ES.
9.3 – ORIGEM DAS RECEITAS
E DO FUEFUM NO MUNICÍPIO – 2002
Receita |
Valor distribuído/aplicado |
% |
TBI |
9.886,21 |
8,95 |
ISS |
38.735,67 |
26,06 |
IPVA |
25.332,37 |
22,97 |
IPTU |
10.557,82 |
9,57 |
IRRF |
14.345,20 |
13,01 |
DÍVIDA ATIVA |
1.790,69 |
1,62 |
IPTR |
19.637,94 |
17,81 |
TOTAL |
110.285,90 |
100% |
Fonte: Balancete da
contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso
Cláudio-ES.
9.4 – RESUMO DA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – ENSINO
FUNDAMENTAL – 2002
Receita do FUNDEF |
1.738.682,69 |
Valor mínimo a ser aplicado (60%) |
1.043.209,61 |
Valor efetivamente aplicado (63,43) |
1.102.775,81 |
Fonte: Balancete da
contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de Afonso
Cláudio-ES.
Além de promover a
equidade, o FUNDEF, foi o instrumento de uma política que induziu várias outras
transformações:
·
Como a criação de contas
únicas e específicas e dos conselhos de acompanhamento e controle social do
FUNDEF deu-se mais transferência à gestão;
·
Como a
obrigatoriedade da apresentação de planos de carreira com exigência de
habitação, deflagrou-se um processor de profissionalização de carreira;
·
A fixação permitiram
colocar os recursos onde estão os alunos e eliminar práticas clientelistas.
O Conselho Municipal
do FUNDEF foi criado pela Lei n° 1.445/97 de julho de 1997, e tem a função de
acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
fundo, bem como examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais
e atualizados relativos aos recursos repassados ou relidos à conta do Fundo.
Alguns ajustes e
aperfeiçoamentos são necessários, como está previsto na própria legislação.
Destacam-se as questões de como garantir o financiamento da educação de jovens
e adultos, educação infantil e ensino médio. De toda a sorte, qualquer política
de financiamento, há de partir do FUNDEF, inclusive a eventual criação, no
futuro, de um fundo único para toda a educação básica, que não pode ser feito
no âmbito deste plano.
Financiamento e
gestão estão indissoluvelmente ligados. A transparência da gestão de recursos
financeiros e o exercício do controle social permitirão garantir a efetiva
aplicação dos recursos destinados a educação A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, facilita amplamente esta tarefa, ao
estabelecer, no § 5º do art. 69, o repasse automático dos recursos vinculados
ao órgão gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas com gastos na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Conforme dispunha o
Plano Nacional de Educação, “a melhoria dos níveis de qualidade do ensino
requer a profissionalização, tanto das ações do Ministério da Educação e dos
demais níveis da administração educativa, como a ação nos estabelecimentos de
ensino. Essa profissionalização implica a definição de competências específicas
e dotação de novas capacidades humanas, políticas e técnicas, tanto nos níveis
centrais como nos descentralizados, tendo como objetivo o desenvolvimento de
uma gestão responsável. A profissionalização requer também a ampliação do leque
de diferentes profissões envolvidas na gestão educacional, com o objetivo de
aumentar a racionalidade e produtividade".
O Governo Federal
vem atuando de maneira a descentralizar recursos, direcionando-os às escolas, o
mesmo acontece nas esferas estadual e municipal. Neste processo foi induzida a
formação de AECs (Associação Escola Comunidade) ou
Conselhos Escolares em tocas as escolas com número de alunos suficiente para o
repasse do recurso.
10 – DIRETRIZES
Ao tratar do
financiamento da Educação, é preciso reconhece-la como valor em si, requisito
para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a
melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada
com valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de
nossa época – tais como Declaração Universal de Direitos do Homem e Convenção
internacional sobre os Direitos da Criança, determinou expressamente que a
Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205, CF)
devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” a criança e do
adolescente (art. 227, caput, CF) pela
família, pelo Estado e pela sociedade.
Embora a educação
tenha outras dimensões relevantes inclusive a econômica, o fundamento da
obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato de constituir um direito.
Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados nesse PME como
problema econômico, mas como uma questão de cidadania.
Partindo deste
enfoque, de nada adiantaria as previsões de dever do Estado, acompanhadas de
rigorosas sanções nos agentes públicos em caso de desrespeito a este direito,
se não fossem dados os instrumentos para garanti-lo. Daí emerge a primeira
diretriz básica para o financiamento da Educação: a vinculação constitucional
de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez
pela constituição de 1934, ressurgido com a redemocratização em 1946, e, ainda
uma vez no bojo do processo de abertura política, com a aprovação da Emenda Calmom, sendo consolidada pela Constituição de 1988. Nos
internos em que o princípio da vinculação foi enfraquecida ou suprimida, houve
uma drástica redução de gastos na Educação – como demonstrou o Senador João Calmom nos debates que precederam a aprovação de sua
proposta.
O avanço significativo
dos indicadores educacionais alcançados na década de 90 apoiou-se na vinculação
de recursos, o que permitiu manter níveis razoáveis de investimentos na
educação pública. Embora encontre ainda alguma resistência em alguns nichos da
democracia econômica mais avessos ao social, a vinculação de recursos impõe-se
não só pela prioridade conferida à educação, mas também como condição de uma
gestão mais eficaz. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regular permitem
o planejamento educacional.
Outra diretriz
importante é a gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza
contábil e contas específicas. O fundo contábil permite que a vinculação seja
efetiva, sendo a base do planejamento e não se reduza a um jogo de justificação
para efeito de prestação de contas. Além disso, permite um controle social mais
eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas atividades-meio e as
injunções de natureza política.
Com o FUNDEF,
inaugurou-se importante diretriz de financiamento: alocação de recursos as
necessidades e compromissos de casa sistema, expressos pelo número de
matrículas. Desta forma, há estímulo para universalização do ensino. O dinheiro
é aplicado na atividade-fim: recebe mais quem tem rede, quem tem alunos, dá-se
um enfoque positivo do financiamento da educação. Até então, aqueles que não
cumprirem determinadas disposições eram punidos. Agora, os que cumprem são
premiados.
Cumpre consolidar e
aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja preocupação
central foi equidade. Para tanto, é importante o conceito operacional de valor
mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A equidade refere-se não
só aos sistemas, mas aos alunos em casa escola. Assim, de nada adianta receber
dos fundos educacionais um valor por aluno e praticas
gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento de outras.
Instaurada a
equidade, o desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de
qualidade, definido em termos precisos na LDB (art. 4o IX) com
"a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave
não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-aluno-quantidade. Este deve ser a
referência para a política de financiamento da Educação.
A Constituição
Federal preceitua que a União compete, exercer as funções redistributiva e
supletiva de modo a garantir a equalização de oportunidade educacionais (art.
211, § 1º). Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e
permanência na escola. Há que se combinar, em primeiro lugar as ações dirigidas
ao combate do trabalho infantil. É fundamental fortalecer a educação como
alicerce da rede de proteção social.
A educação deve sei
considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de
desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de
renda e a erradicação da pobreza. e
Por se tratar não
prioritariamente de um programa educacional, mas de um programa social de amplo
alcance, com critérios educacionais, deve ser financiado com recursos oriundos
de outras fontes que não as destinadas à educação em senso escrito.
Para que a gestão
seja eficiente, há que se promover o autêntico na Carta Magna. " A
educação é um todo integrado, de sorte que ocorre num determinado nível
repercute nos demais, tanto no que se refere aos demais aspectos quantitativos
como qualitativos. Há competências concorrentes, como é o caso do ensino
fundamental, provido pelo Estado e Município". ^
Ainda que
consolidadas as redes de acordo com a vontade política e capacidade de
financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver o estado e Município,
como o transporte escolar. Mesmo na hipótese de competência bem definida, como
a educação infantil, que é de responsabilidade do Município, não pode ser
negligenciada a função supletiva do Estado (art. 30,VI,CF) e da União (art.
30,VI,CF e art. 211, § 1º CF) - regime de colaboração. Este deve dar-se, não só
entre a União, Estados e Municípios, mas também, sempre que possível, entre
entes da mesma esfera federativa mediante ações, fóruns e planejamentos
interestaduais, regionais e intermunicipais.
Quanto a
distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior
importância a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidos as instâncias
de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF cuia competência dever
ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados a Educação Básica.
Para que seja
possível o planejamento educacional, é importante implantar sistemas de
informação, com o aprimoramento da base de dados educacionais, aperfeiçoamento dos
processos de coleta e armazenamento de dados censitários e estatísticos sobre a
educação municipal. Desta maneira, poder-se-á consolidar um sistema de
avaliação - indispensável para verificar a eficácia das políticas em matéria de
educação. A adoção de ambos os sistemas requer a formação de recursos humanos
qualificados e informatização dos serviços, inicialmente na secretaria, mas com
o objetivo de conectá-las em rede com suas escolas e com o MEC.
.
.
Deve-se promover
efetiva desburocratização e descentralização de gestão nas dimensões
pedagógicas, administrativa e de gestão financeira, devendo as unidades
escolares contar com o repasse direto de recursos para desenvolver o essencial
de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano.
Finalmente no
exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino, há de implantar gestão
democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação
que sejam competência técnica e representatividade dos diversos setores
educacionais; em prol das unidades
escolares, por meio de formação de conselhos que participe a
unidade educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a
garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica, emanada dos
conselhos escolares e representatividade e liderança dos gestores escolares.
11 – ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Um Plano da importância e da complexidade do PME,
tem que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do
tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá.
A avaliação dos resultados, que ocorrerão durante
sua implantação e execução, serão analisados e sofrerão as alterações
necessárias para que se alcance os objetivos propostos. Esta avaliação dar-se-á
de um ano para o outro, mediante dados e análises qualitativos e quantitativos,
fornecidos pelas Secretaria (Estadual e Municipal), no diferentes níveis e
modalidades, abrangendo na gestão, no financiamento, na formação e valorização
do Magistério, as ações que deverão ser executadas, para que a educação produza
grande mudança almejada em todos os setores de atividade humana, a fim de se
promover de forma autêntica a cidadania e a integridade do povo Afonsoclaudense.
Para uma boa condução e resultados deste Plano,
faz-se necessário que algumas organizações se responsabilizem pelo
acompanhamento e avaliação, tais como Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, Superintendência Regional de Educação, Conselho Municipal de Educação,
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério - FUNDEF, Conselho Tutelar, Comissão de elaboração
do Plano, bem como toda a comunidade deste município.
Sua aprovação pela Câmara Municipal, em um contexto
de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação bem como a
cobrança das metas nele proposto, são fatores decisivos, paia que a educação
produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da
produção científica e tecnológica e da cidadania do povo Afonsoclaudense.
12 – RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO MUNICÍPIO
DE AFONSO CLÁUDIO
12.1 ESCOLAS MUNICIPAIS
01 – EPPG “José Jorge Haddad”
02 – EPPG “Hilda Corrêa Lemos”
03 – EPPG “Abrahão Saleme”
04 – EPG “Gumercindo Lacerda”
05 – EPG “José Cupertino”
06 – EPG “Fortaleza”
07 – EPG “Agrícola Municipal”
08 – EPG “Córrego Francisco Corrêa”
09 – Jardim de Infância “Jair Giestas”
10 – PEM “O Sabidinho”
11 – CEI “Nestor Pinto de Aguiar”
12 – CEI “Sebastião Pereira de Paula”
13 – CEI “Sonho Meu”
14 – CEI “Rosinelma
Batista Moreira”
15 – CEI “Amaury Gomes”
16 – EU “Arthur Ribeiro”
17 – EP “Arrependido”
18 – EU “Alto Santa Joana”
19 – EU “Alto Três Pontões”
20 – EU “Alto Guandu”
21 – EU “Águas Formosas”
22 – EU “Alto Graminha”
23 – EP “Alto Lagoa”
24 – EP “Branca de Neve”
25 – EU “Cachoeira Bonita”
26 – EU “Fazenda União”
27 – EU “Humaitá”
28 – EU “Fazenda Henrique Zambom”
29 – EU “José de Anchieta”
30 – EU “Jardim Maria Giestas”
31 – EU “Manuel de Oliveira Souza”
32 – EP “Marfisa Giestas”
33 – EU “São Mateus”
34 – EP “Santa Luzia”
35 – EP “São Luiz de Boa Sorte”
36 – EU “São Vicente”
37 – EU “Sebastião Basílio de Souza”
38 – EU “São Bento”
39 – EU “São Bento de Cantagalo”
40 – EU “Santo André”
41 – EP “Vargem Grande da Sede”
42 – EU “Vargedo”
43 – EU “Sebastião Alves de Lima”
12.3 – ESCOLAS ESTADUAIS
01 – EEEFM “José Roberto Christo”
02 – EEEFM “José Giestas”
03 – EEEFM “Maria de Abreu Alvim”
04 – EEEFM “Afonso Cláudio”
05 – EEEFM “Elvira Barros”
06 – EEEF “Idolino da
Fonseca Lamas”
07 – EEEF “São Vicente de Paula”
08 – EEEF “Augusta Lamas D’Ávila”
09 – EEUEF “Alto Laginha”
10 – EEUEF “Alto Rio da Cobra”
11 – EEUEF “Cabeceira do Firme”
12 – EEUEF “Córrego do Cristal”
13 – EEUEF “Córrego Guarani”
14 – EEUEF “Córrego Seco”
15 – EEUEF “Fazenda Boa Esperança”
16 – EEUEF “Fazenda Garcia”
17 – EEUEF “Joaquim Gonçalves Vieira”
18 – EEUEF “Fazenda Júlio Littig”
19 – EEUEF “Fazenda José Stein”
20 – EEUEF “Fazendo Henrique Brandemburg”
21 – EEUEF “Liberdade”
22 – EEUEF “Patrimônio dos Gonçalves”
23 – EEUEF “Pedro Petronetto”
24 – EEUEF “Santa Cruz”
25 – EEUEF “Santa Rosa”
26 – EEUEF “Sebastião Claro Dias”
27 – EEUEF “Serra Alegre”
28 – EEUEF “Sítio Corinto de Vargas”
29 – EEUEF “Vargem Alegre”
30 – EEUEF “Alto Tabatinga”
31 – EEUEF “Cabeceira de São Bento”
32 – EEPEF “Duas Pedras”
33 – EEPEF “Fazenda Carlos Hackbart”
34 – EEPEF “Fazenda Santo Antônio”
35 – EEPEF “Gustavo Meroto”
36 – EEPEF “Planalto Boa Sorte”
37 – EEPEF “Custódio Lopes da Rocha”
38 – EEPEF “Boa Vista”
39 – EEUEF “Santa Terezinha”
12.3 – PRIVADAS/FILANTRÓPICAS
01 – APAE – Escola Especial “Miguel Gomes”
02 – Casa do Menino
03 – EEMP “São José”
04 – Instituto Superior de Educação de Afonso
Cláudio.