REVOGADA PELA LEI Nº 2.441/2022

 

LEI Nº 1637, DE 12 DE MAIO DE 2003.

 

ALTERA LEI Nº 1.437/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.637, em 30 de abril de 2003, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº 1.437, de 31 de março de 1997, 02 (dois) cargos de Procurador Adjunto, Símbolo CC-1.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 30 de abril de 2003.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de maio de 2003.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 12 de maio de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.