LEI Nº 1128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1989”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1128 de 21.11.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Afonso Cláudio para o exercício de 1989, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 4.465.000.000,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões de cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

 RECEITA CORRENTE

Cz$

2.605.500.000,00

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Receita Industrial

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

 

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

142.650.000,00

12.350.000,00

6.000.000,00

2.393.300.000,00

51.200.000,00

1.859.500.000,00

700.000.000,00

40.000.000,00

1.107.500.000,00

12.000.000,00

TOTAL

Cz$

4.465.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01

02

03

04

05

06

07

08

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Fazenda e do Planejamento

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

Cz$

104.000.000,00

52.000.000,00

110.500.000,00

300.500.000,00

1.200.000.000,00

228.000.000,00

70.000.000,00

2.400.000.000,00

 

TOTAL:

 

4.465.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, 64 até que outra a substitua. (Redação dada pela Lei nº 1163/1989)

 

I - Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fixar por Decreto, os diversos programas de governo a serem desenvolvidos no exercício de 1989, para cumprimento da Lei Orçamentária na forma da legislação vigente.

 

Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a corrigir por Decreto, as diversas rubricas da Receita, para cumprimento da Lei do Orçamento na forma da legislação vigente.

 

Art. 7° Pica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de até 50% (cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas.

 

Art. 8° Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1989.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1988.

 

VICTOR HERTMANN

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada em 22-11-88

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.