LEI Nº 1128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1128 de 21.11.88, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento do Município de
Afonso Cláudio para o exercício de 1989, estima a Receita e Fixa a Despesa em
Cz$ 4.465.000.000,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões
de cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada na forma
da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITA CORRENTE |
Cz$ |
2.605.500.000,00 |
Receita
Tributária Receita
Patrimonial Receita
Industrial Transferências
Correntes Outras
Receitas Correntes RECEITAS
DE CAPITAL Operações
de Crédito Alienação
de Bens Transferências
de Capital Outras
Receitas de Capital |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
142.650.000,00 12.350.000,00 6.000.000,00 2.393.300.000,00 51.200.000,00 1.859.500.000,00 700.000.000,00 40.000.000,00 1.107.500.000,00 12.000.000,00 |
TOTAL
|
Cz$ |
4.465.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESA
POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
01 02 03 04 05 06 07 08 |
Câmara
Municipal Gabinete
do Prefeito Secretaria
Municipal de Administração Secretaria
Municipal de Fazenda e do Planejamento Secretaria
Municipal de Educação e Cultura Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social Secretaria
Municipal de Turismo Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ |
104.000.000,00 52.000.000,00 110.500.000,00 300.500.000,00 1.200.000.000,00 228.000.000,00 70.000.000,00 2.400.000.000,00 |
|
TOTAL: |
|
4.465.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento),
do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas
diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43º, e
seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, 64 até que outra a substitua. (Redação dada pela Lei nº 1163/1989)
I
- Movimentar as dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a fixar por Decreto, os diversos programas de governo a serem
desenvolvidos no exercício de 1989, para cumprimento da Lei Orçamentária na
forma da legislação vigente.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado
a corrigir por Decreto, as diversas rubricas da Receita, para cumprimento da
Lei do Orçamento na forma da legislação vigente.
Art. 7° Pica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento
da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de até 50% (cinqüenta
por cento) do total das despesas fixadas.
Art. 8° Não se incluem no artigo anterior
as despesas fixas.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor em 01 de
janeiro de 1989.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de novembro de 1988.
VICTOR HERTMANN
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, em 22 de
novembro de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada em 22-11-88
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.