LEI Nº 1081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
CRIA CARGOS, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1081 de 21.12.87,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos
servidores públicos integrantes do Quadro de Cargos e Funções do Serviço
Público Municipal e do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal: ativos e
inativos, fixados pela Lei nº 1.071, de 17 de setembro de 1.987, ficam a partir
de 1º de dezembro de 1.987, reajustados em 70% (setenta por cento).
Art. 2º Ficam criadas e incluídas na
tabela anexa à Lei nº 1.058/86 que institui o Quadro de Pessoal do Magistério
Municipal, 10 (dez) funções regidas pela CLT de Regente de Classe, II.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no
Anexo I - tabela que acompanha a Lei nº 975 de 12 de março de 1.984, 08 (oito)
funções de provimento efetivo de servente CE 04-1.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo,
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 21 de novembro de 1987.
SEGEFRID SEIBEL
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei nº 1081.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, 21 de
novembro de 1987.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e registrada, em 21 de
novembro de 1987.
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.