LEI Nº 1081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CRIA CARGOS, REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1081 de 21.12.87, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos integrantes do Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal e do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal: ativos e inativos, fixados pela Lei nº 1.071, de 17 de setembro de 1.987, ficam a partir de 1º de dezembro de 1.987, reajustados em 70% (setenta por cento).

 

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na tabela anexa à Lei nº 1.058/86 que institui o Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, 10 (dez) funções regidas pela CLT de Regente de Classe, II.

 

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo I - tabela que acompanha a Lei nº 975 de 12 de março de 1.984, 08 (oito) funções de provimento efetivo de servente CE 04-1.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo, autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1987.

 

SEGEFRID SEIBEL

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1081.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 1987.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e registrada, em 21 de novembro de 1987.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.