O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPiRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: resolve:
Art. 1° O caput do artigo 28 da Lei Municipal 1.886/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 O exercício temporário de atribuições especificas de Magistério será admitida nas seguintes situações:
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 28 de fevereiro de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.