LEI MUNICIPAL 2.312, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.886 de 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPiRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: resolve:

 

Art. 1° O caput do artigo 28 da Lei Municipal 1.886/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 O exercício temporário de atribuições especificas de Magistério será admitida nas seguintes situações:

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de fevereiro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.